Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: TZM Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade TZM Resources, S.A., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101361454, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da nomeação de um
- Texto do artigo, página 45: administrador, o qual passa a gerir a sociedade ate a próxima nomeação, a mesma passa a ser administrada pelo senhor Luan Peng, e consequente alteração do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 45: ...........................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGESIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Luan Peng.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.