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- Texto do artigo, página 45: Ultramarine Surveys & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105008962, a cargo de conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ultramarine Surveys & Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073402P, emitido 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Manuel Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500408301S, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Micail Adamo Ustá, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Serviços de
- Texto do artigo, página 45: Identificação Civil de Nampula, que celebram o presente o contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação social de Ultramarine Surveys & Consulting, Limitada, e abreviada UMSC, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa n.º 21, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 45: a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 45: b) Inspeção de embarcações;
- Número ou marcador, página 45: c) Inspeção de mercadorias;
- Número ou marcador, página 45: d) Empacotamento de cargas;
- Número ou marcador, página 45: e) Selagem de mercadorias e contentores;
- Número ou marcador, página 45: f) Inspeção de qualidade e quantidade de cargas a bordo dos navios;
- Número ou marcador, página 45: g) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 45: h) Abastecimento de viveres (shipchandling);
- Número ou marcador, página 45: i) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
- Número ou marcador, página 45: j) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: k) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo;
- Número ou marcador, página 45: l) Teste de qualidade de produtos/carga;
- Número ou marcador, página 45: m) Serviços de consultoria aos navios;
- Número ou marcador, página 45: n) Peritagem e superintendência.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma a primeira quota de 33% no valor de 99.000,00MT (noventa nove mil meticais), correspondente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, a segunda quota de 33% no valor de 99.000,00MT (noventa nove mil meticais), correspondente capital social, pertencente ao sócio Manuel Gabriel e a terceira quota de 34% no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente o capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: No tocante a cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota alienada, de harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, a fim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 45: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização, será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em
- Texto do artigo, página 46: prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por qualquer dos três sócios, Gerson Miguel Alves da Silva, Manuel Gabriel e Micail Adamo Ustá que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 46: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 46: Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o omis o, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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