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Texto do artigo · p. 16 Governo do Distrito de Mocubela, 14 de Junho de 2023. O Administrador do Distrito, Sertório João Mario Fernando
Texto do artigo · p. 16 Governo do Distrito de Ile
Texto do artigo · p. 16 DESPACHO
Texto do artigo · p. 16 Um grupo de membro fundadores do Comité de Gestão de Recursos Florestais de Mualacamue, com sede no povoado de Macurro-buene, localidade Mualacamue, Posto Administrativo de Socone, distrito do Ile, província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile,
Texto do artigo · p. 16 o reconhecimento e registado nos termos do n.º 1, do artigo 5, e do n.º 3, artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo das associações, conjugado com o artigo 78, da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, que faz a revisão pontual da Constituição da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade Jurídica do Comité de Gestão de Recursos Florestais de Mualacamue, com sede no povoado de Macurro-buene, localidade Mualacamue, posto administrativo de Socone, distrito do Ile, província da Zambézia, ao abrigo do disposto no artigo 4 e no n.º 1, do artigo 5, ambos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 16 Governo do Distrito do Ile, 3 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
Texto do artigo · p. 16 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito de Mocubela, 14 de Junho de 2023. O Administrador do Distrito, Sertório João Mario Fernando
  2. Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito de Ile
  3. Texto do artigo, página 16: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 16: Um grupo de membro fundadores do Comité de Gestão de Recursos Florestais de Mualacamue, com sede no povoado de Macurro-buene, localidade Mualacamue, Posto Administrativo de Socone, distrito do Ile, província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile,
  5. Texto do artigo, página 16: o reconhecimento e registado nos termos do n.º 1, do artigo 5, e do n.º 3, artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constituição, reconhecimento e registo das associações, conjugado com o artigo 78, da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, que faz a revisão pontual da Constituição da República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 16: Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade Jurídica do Comité de Gestão de Recursos Florestais de Mualacamue, com sede no povoado de Macurro-buene, localidade Mualacamue, posto administrativo de Socone, distrito do Ile, província da Zambézia, ao abrigo do disposto no artigo 4 e no n.º 1, do artigo 5, ambos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 16: Governo do Distrito do Ile, 3 de Junho de 2021. — O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
  9. Texto do artigo, página 16: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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