Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101876365, Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.° 03IN00085851S, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelos Serviços Migratórios de Nampula, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Afro Cosmic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto comércio geral e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contrato de sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizado desde já o uso da firma social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Autorização)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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