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Texto do artigo · p. 17 Agrosolution & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta um á folhas duzentos e trinta s três do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Reinaldo Serafim Caloce Simone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312473A, emitido em vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de iIdentificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Tambara.
Texto do artigo · p. 17 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrosolution & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Nhacolo- Tambara.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade agro-pecuária e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, comercialização e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria na componente de associativismo, tração animal, agrícola e ambiental;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalação de sistema de irrigação e mapeamento de áreas de produção; e e)Elaboração de projectos agro-pecuários e ambientais; e
Número ou marcador · p. 17 f) Produção, comercialização e processamento de peixe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do sócio unitária a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Agrosolution & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta um á folhas duzentos e trinta s três do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Reinaldo Serafim Caloce Simone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312473A, emitido em vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de iIdentificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Tambara.
  3. Texto do artigo, página 17: E por ela foi dito:
  4. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrosolution & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Nhacolo- Tambara.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade agro-pecuária e prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Produção, comercialização e processamento de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria na componente de associativismo, tração animal, agrícola e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Instalação de sistema de irrigação e mapeamento de áreas de produção; e e)Elaboração de projectos agro-pecuários e ambientais; e
  20. Número ou marcador, página 17: f) Produção, comercialização e processamento de peixe.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio unitária a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPITULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócio.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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