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- Texto do artigo, página 7: CAM Automation Technique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade CAM Automation Technique, Limitada, sita na Avenida da Malhangalene, n.º 1337, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101558770, os sócios deliberaram por unanimidade a entrada de novo sócio e a nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação, ficam alterados o artigo terceiro referente ao capital social, e o artigo quarto referente a administração e gestão da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: uma quota pertencente ao sócio Cláudio Amaral Langa no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Fernando Felisberto Zualo no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital
- Texto do artigo, página 7: social. e uma quota pertencente a sócia Cam Automation Technique, Limitada, representada pelo senhor Cláudio Amaral Langa no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, fica ao cargo dos sócios Cláudio Amaral Langa e Fernando Felisberto Zualo, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura independente de um dos administradores nomeados para obrigar a sociedade em todos os actos que se julguem necessários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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