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Texto do artigo · p. 7 CNN Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024271, uma entidade denominada CNN Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Cremildo Anselmo Notisso, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, casado com Nelia Esmeralda Issa Saide Notiso, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186846N emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, sobre o Regime do nosso casamento é de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Saíde Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074022J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 8 Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Landge Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207972275A, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Nereyda Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207733903I, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Yakine Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11104431210J, emitido a 24 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Quarteirão 43, Casa n.º 48.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Olímpio Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110308870826P, emitido a 3 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, residente na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
Texto do artigo · p. 8 Nota: os menores são representados pelo pai (Cremildo Anselmo Notisso)
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CNN Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CNN Enpreendimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Nditxe, Quarteirão 11, Rua de Hipopotamo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) estaleiro de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) transporte de ineretes;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Anselmo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Landge Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Saide Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Olimpio Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Yakine Cremildo Notisso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 8 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 b) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Cremildo Anselmo Notisso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) por assinatura do administrador nomeado Cremildo Anselmo Notisso excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CNN Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024271, uma entidade denominada CNN Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cremildo Anselmo Notisso, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, casado com Nelia Esmeralda Issa Saide Notiso, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186846N emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, sobre o Regime do nosso casamento é de bens adquiridos.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Saíde Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074022J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 8: Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Landge Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207972275A, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Nereyda Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207733903I, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
  8. Texto do artigo, página 8: Quinto: Yakine Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11104431210J, emitido a 24 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Quarteirão 43, Casa n.º 48.
  9. Texto do artigo, página 8: Sexto: Olímpio Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110308870826P, emitido a 3 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, residente na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
  10. Texto do artigo, página 8: Nota: os menores são representados pelo pai (Cremildo Anselmo Notisso)
  11. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CNN Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CNN Enpreendimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Nditxe, Quarteirão 11, Rua de Hipopotamo.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 8: a) gestão imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda material de construção;
  24. Número ou marcador, página 8: c) estaleiro de construção;
  25. Número ou marcador, página 8: d) transporte de ineretes;
  26. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 8: g) aluguer de viaturas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Anselmo Notisso;
  33. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Landge Cremildo Notisso;
  34. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Cremildo Notisso;
  35. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Saide Cremildo Notisso;
  36. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Olimpio Cremildo Notisso;
  37. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Yakine Cremildo Notisso.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  44. Texto do artigo, página 8: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  49. Número ou marcador, página 8: b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 8: b) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 8: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 8: d) alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 8: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Cremildo Anselmo Notisso.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 9: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  72. Número ou marcador, página 9: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  73. Número ou marcador, página 9: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  77. Número ou marcador, página 9: a) por assinatura do administrador nomeado Cremildo Anselmo Notisso excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  78. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  83. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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