Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032200, uma entidade denominada Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Moisés Francisco, de 45 anos de idade, filho
Texto do artigo · p. 9 Francisco Jambaia e de Lúcia Waiene,
Texto do artigo · p. 9 casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Arla Armindo Azevedo Alfândega, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156399F, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, e válido até 31 de Janeiro de2032, com o NUIT 108204311.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Guava, casa número 281, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de projectos ligados a saúde;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 9 associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Francisco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Moisés Francisco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
Texto do artigo · p. 10 respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032200, uma entidade denominada Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Moisés Francisco, de 45 anos de idade, filho
  4. Texto do artigo, página 9: Francisco Jambaia e de Lúcia Waiene,
  5. Texto do artigo, página 9: casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Arla Armindo Azevedo Alfândega, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156399F, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, e válido até 31 de Janeiro de2032, com o NUIT 108204311.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Guava, casa número 281, rés-do-chão, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
  19. Número ou marcador, página 9: b) gestão de projectos ligados a saúde;
  20. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria geral;
  21. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de monitoria e avaliação;
  22. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 9: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como
  26. Texto do artigo, página 9: associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Francisco.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Moisés Francisco.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
  51. Texto do artigo, página 10: respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.