Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 DDK Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023551, uma entidade denominada DDK Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dudaina Valentim Bendzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 10 Carolina Armando Nuvunga, viúva de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823735P, emitido a 16 de Março de 2021, com validade vitalício.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de DDK Produções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 10 partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 10 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 b) gráfica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas uma de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), a uma de 15000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Dudaina Valentim Bendzane e Carolina Armando Nuvunga respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do
Texto do artigo · p. 10 activo e passivamente, fica a cargo do sócio Dudaina Valentim Bendzane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um deDezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DDK Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023551, uma entidade denominada DDK Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dudaina Valentim Bendzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 10: Carolina Armando Nuvunga, viúva de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823735P, emitido a 16 de Março de 2021, com validade vitalício.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DDK Produções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  14. Texto do artigo, página 10: partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  18. Número ou marcador, página 10: a) serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 10: b) gráfica.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 10: Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas uma de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), a uma de 15000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Dudaina Valentim Bendzane e Carolina Armando Nuvunga respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do
  36. Texto do artigo, página 10: activo e passivamente, fica a cargo do sócio Dudaina Valentim Bendzane.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
  46. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um deDezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Morte interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.