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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DDK Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023551, uma entidade denominada DDK Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dudaina Valentim Bendzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025;
- Texto do artigo, página 10: Carolina Armando Nuvunga, viúva de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823735P, emitido a 16 de Março de 2021, com validade vitalício.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DDK Produções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 10: partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 10: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 10: b) gráfica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas uma de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), a uma de 15000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Dudaina Valentim Bendzane e Carolina Armando Nuvunga respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do
- Texto do artigo, página 10: activo e passivamente, fica a cargo do sócio Dudaina Valentim Bendzane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um deDezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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