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Texto do artigo · p. 11 Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105030106, a sociedade unipessoal por quotas Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-dochão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, instalação, testagem e exploração de turbinas eólicas e de sistemas de armazenamento de energia em baterias, incluindo a importação, montagem, comércio a grosso e a retalho de peças e equipamentos associados, a prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 11 consultoria, gestão, aquisição, fornecimento, logística, engenharia e fiscalização no sector das energias renováveis, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras atividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Envision Energy Technology Pte. Ltd, sociedade limitada por acções constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede na 10 Anson Road, #11-07, International Plaza, Singapura 079903, registada na Conservatória do Registo Comercial sob n.º 2002305993Z.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da sócia única, poderá ser exigido a sócia única a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir a sócia única é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) a administração, que será exercida por um administrador único;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única nomeará os membros da mesa da assembleia geral e da administração para um mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um (1) presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da sociedade, que serão nomeados para mandatos de quatro (4) anos e exercerão as suas funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida proceder com a sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral anual é convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para a apreciação e aprovação do balanço e das contas anuais e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pela sócia única ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Uma deliberação escrita assinada pela sócia única será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral delibera sobre as seguintes matérias específicas:
Número ou marcador · p. 12 a) o balanço e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) o relatório de gestão e o parecer do órgão fiscal da sociedade (quando exista);
Número ou marcador · p. 12 c) a aplicação dos resultados do exercício anual, a distribuição de lucros, que neste caso deve ser efectuada no prazo máximo de três meses após a respectiva deliberação, se outro prazo não estiver previsto na lei, e ainda o tratamento das perdas;
Número ou marcador · p. 12 d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros dos órgãos sociais de administração e fiscalização serem destituídos a todo o tempo e por qualquer fundamento;
Número ou marcador · p. 12 e) a chamada e o reembolso de benefícios suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) a chamada e o reembolso de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 g) a supressão de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção do consentimento escrito do titular;
Número ou marcador · p. 12 h) exclusão de sócio (quando aplicável);
Número ou marcador · p. 12 i) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal em contrário;
Número ou marcador · p. 12 j) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) a alienação e oneração de bens da sociedade que excedam cinquenta por cento (50%) do seu património;
Número ou marcador · p. 12 m) fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 n) nomeação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 o) tudo o que não esteja, por disposição legal ou estatutária, incluído na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por um administrador, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Excepto deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a sócia única aprovar a remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, o administrador único exerce os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. O administrador único não pode executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para a primeira administração no mandato de 2024-2027, a sociedade será administrada por um administrador único, Minggang SUN, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL4912719, residente na China.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As seguintes deliberações estão reservadas ao administrador único:
Número ou marcador · p. 12 a) transferência da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) a celebração de contratos de joint venture, consórcios, parcerias e contratos similares;
Número ou marcador · p. 12 c) celebração de quaisquer contratos no decurso normal da actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 d)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 e) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade; f)celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 12 g) a concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 h) a aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 12 i) a aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) a venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) a conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) a participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 12 n) aprovação dos termos e condições dos pagamentos de serviços acessórios;
Número ou marcador · p. 12 o) aquisição, venda e oneração de quotas ou obrigações próprias da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 p) a delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para prática de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 13 estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105030106, a sociedade unipessoal por quotas Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-dochão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, instalação, testagem e exploração de turbinas eólicas e de sistemas de armazenamento de energia em baterias, incluindo a importação, montagem, comércio a grosso e a retalho de peças e equipamentos associados, a prestação de serviços de
  13. Texto do artigo, página 11: consultoria, gestão, aquisição, fornecimento, logística, engenharia e fiscalização no sector das energias renováveis, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras atividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Envision Energy Technology Pte. Ltd, sociedade limitada por acções constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede na 10 Anson Road, #11-07, International Plaza, Singapura 079903, registada na Conservatória do Registo Comercial sob n.º 2002305993Z.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Prestações adicionais e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da sócia única, poderá ser exigido a sócia única a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir a sócia única é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) São os órgãos sociais da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 11: b) a administração, que será exercida por um administrador único;
  28. Número ou marcador, página 11: c) um secretário de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única nomeará os membros da mesa da assembleia geral e da administração para um mandato de quatro anos, renováveis.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um (1) presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da sociedade, que serão nomeados para mandatos de quatro (4) anos e exercerão as suas funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida proceder com a sua substituição.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral anual é convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para a apreciação e aprovação do balanço e das contas anuais e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pela sócia única ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 12: Cinco) Uma deliberação escrita assinada pela sócia única será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 12: Seis) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral delibera sobre as seguintes matérias específicas:
  40. Número ou marcador, página 12: a) o balanço e as contas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: b) o relatório de gestão e o parecer do órgão fiscal da sociedade (quando exista);
  42. Número ou marcador, página 12: c) a aplicação dos resultados do exercício anual, a distribuição de lucros, que neste caso deve ser efectuada no prazo máximo de três meses após a respectiva deliberação, se outro prazo não estiver previsto na lei, e ainda o tratamento das perdas;
  43. Número ou marcador, página 12: d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros dos órgãos sociais de administração e fiscalização serem destituídos a todo o tempo e por qualquer fundamento;
  44. Número ou marcador, página 12: e) a chamada e o reembolso de benefícios suplementares;
  45. Número ou marcador, página 12: f) a chamada e o reembolso de prestações acessórias;
  46. Número ou marcador, página 12: g) a supressão de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção do consentimento escrito do titular;
  47. Número ou marcador, página 12: h) exclusão de sócio (quando aplicável);
  48. Número ou marcador, página 12: i) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal em contrário;
  49. Número ou marcador, página 12: j) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: k) alteração dos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: l) a alienação e oneração de bens da sociedade que excedam cinquenta por cento (50%) do seu património;
  52. Número ou marcador, página 12: m) fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 12: n) nomeação do auditor externo;
  54. Número ou marcador, página 12: o) tudo o que não esteja, por disposição legal ou estatutária, incluído na competência de outros órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por um administrador, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Excepto deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a sócia única aprovar a remuneração do administrador único.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, o administrador único exerce os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. O administrador único não pode executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador único; e
  63. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 12: Seis) Para a primeira administração no mandato de 2024-2027, a sociedade será administrada por um administrador único, Minggang SUN, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL4912719, residente na China.
  65. Número ou marcador, página 12: Sete) As seguintes deliberações estão reservadas ao administrador único:
  66. Número ou marcador, página 12: a) transferência da sede da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 12: b) a celebração de contratos de joint venture, consórcios, parcerias e contratos similares;
  68. Número ou marcador, página 12: c) celebração de quaisquer contratos no decurso normal da actividade da sociedade;
  69. Texto do artigo, página 12: d)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  70. Número ou marcador, página 12: e) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade; f)celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
  71. Número ou marcador, página 12: g) a concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  72. Número ou marcador, página 12: h) a aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
  73. Número ou marcador, página 12: i) a aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 12: j) a venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 12: k) aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: l) a conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 12: m) a participação da sociedade em novos projectos;
  78. Número ou marcador, página 12: n) aprovação dos termos e condições dos pagamentos de serviços acessórios;
  79. Número ou marcador, página 12: o) aquisição, venda e oneração de quotas ou obrigações próprias da sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 12: p) a delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para prática de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  83. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente
  87. Texto do artigo, página 13: estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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