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Texto do artigo · p. 13 Farm Central, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027557, uma entidade denominada Farm Central, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sérgio António Navarro Matos casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica - Bloco n.0 09, Edifício-01, Casa n.º 01, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Siyabonga Pious Makhubu – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado n.º 437, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A09903136, emitido na África do Sul, a 6 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Martin Cedrick Nkuna – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 524, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02828801, emitido na África do Sul, a 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Njabulo Pacific Hlophe – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.0 637, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A11205440, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2024. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farm Central, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.0 263, Bairro Central - C, 10 andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: agricultura, pesca e agro – pecuária, criação, abate e comercialização de diversos tipos de animais. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - SÉRGIO António Navarro Matos;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 140.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Siyabonga Pious Makhubu;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Martin Cedrick Nkuna;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Njabulo Pacific Hlophe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Siyabonga Pious Makhubu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farm Central, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027557, uma entidade denominada Farm Central, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sérgio António Navarro Matos casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica - Bloco n.0 09, Edifício-01, Casa n.º 01, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Siyabonga Pious Makhubu – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado n.º 437, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A09903136, emitido na África do Sul, a 6 de Julho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Martin Cedrick Nkuna – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 524, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02828801, emitido na África do Sul, a 30 de Agosto de 2013.
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto. Njabulo Pacific Hlophe – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.0 637, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A11205440, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2024. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farm Central, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.0 263, Bairro Central - C, 10 andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: agricultura, pesca e agro – pecuária, criação, abate e comercialização de diversos tipos de animais. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - SÉRGIO António Navarro Matos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 140.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Siyabonga Pious Makhubu;
  18. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Martin Cedrick Nkuna;
  19. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Njabulo Pacific Hlophe.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Siyabonga Pious Makhubu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  26. Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  29. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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