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- Texto do artigo, página 13: Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773000, uma entidade denominada Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do decreto 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 13: Gashema Jean Bosco, maior, de nacionalidade burundesa, portador do Registo n.º 367-00031794, emitido em Maputo, pelo Ministério do Interior a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 178, no Município da Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 14: representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar se necessário.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Gashema Jean Bosco, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Gashema Jean Bosco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e remanescente será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se as disposições legais vigentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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