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Texto do artigo · p. 13 Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773000, uma entidade denominada Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do decreto 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 13 Gashema Jean Bosco, maior, de nacionalidade burundesa, portador do Registo n.º 367-00031794, emitido em Maputo, pelo Ministério do Interior a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constitui por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 178, no Município da Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 14 representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar se necessário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Gashema Jean Bosco, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Gashema Jean Bosco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e remanescente será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se as disposições legais vigentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773000, uma entidade denominada Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do decreto 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 13: Gashema Jean Bosco, maior, de nacionalidade burundesa, portador do Registo n.º 367-00031794, emitido em Maputo, pelo Ministério do Interior a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 178, no Município da Matola Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais,
  10. Texto do artigo, página 14: representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar se necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
  14. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Gashema Jean Bosco, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Gashema Jean Bosco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  26. Número ou marcador, página 14: a) assinatura de um único administrador;
  27. Número ou marcador, página 14: b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e remanescente será para o sócio único.
  31. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se as disposições legais vigentes e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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