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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Green Transition Development, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956792, uma entidade denominada Green Transition Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 261º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: QM Energy Investiments (PTY) Limitada, registada na África do Sul com registo número 2023/6311254/0, devidamente representada por José Gonçalves Chele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264638I, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Green Transintion Energy, Limitada, registada nas Entidades Legais com NUEL 101699137, devidamente representada por Mário Plácido Valente de Deus, solteiro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774354I, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: José Gonçalves Chele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264638I, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Transition Development, Limitada, doravante designada por sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo bairro da Sommershild, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 260, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de projectos em energias renováveis e sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 14: b) desenvolvimento de projectos em transição energética;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão de iniciativas de desenvolvimento sustentável em mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 14: d) operação e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento de cadeias de valor para o sistema de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 14: f) melhoria continua, inovação em sistemas de integração de processos de geração e gestão de energia e sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 14: g) estudo de viabilidade técnica, económica e social de projectos de geração de energia e sistema de transmissão elétrica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100,000. 00MT (cem mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 55,000.00MT correspondente a 55%, pertencente, à QM Energy Investiments (pty) Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000MT correspondente a 30%, pertencente à Green Transintion Energy, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 15.000MT correspondente a 15%, pertencente à José Gonçalves Chele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de direcção, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção será composto por quatro diretores, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: i) Idrisse Tamumu Nkwela em representação da Green Transition Energy, Lda; ii)Wallace Siakachoma em representação da QM Energy Investiments (PTY) Limitada; iii) José Gonçalves Chele em representação da QM Energy Investiments (PTY), Limitada; e iv) David Makuma Kawesha em representação da QM Energy Investiments (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com duas assinaturas, sendo uma do representante legal da Green Transition Energy, Lda e outra da QM Energy Investimrnts (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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