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Texto do artigo · p. 15 H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029234, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hage Hilal Abdala solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Triângulo, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 031701630938, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022, e válido até a 26 de Janeiro de 2027. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Nanari, Quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços portuários;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 15 f) exploração e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 g) participações empresariais;
Número ou marcador · p. 15 h) representações comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio. ·
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ou passivamente, será exercida pelo Hage Hilale Abdala, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029234, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hage Hilal Abdala solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Triângulo, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 031701630938, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022, e válido até a 26 de Janeiro de 2027. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Nanari, Quarteirão 4.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 15: b) serviços de logística e transportes;
  15. Número ou marcador, página 15: c) actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 15: d) serviços portuários;
  17. Número ou marcador, página 15: e) serviços de estiva;
  18. Número ou marcador, página 15: f) exploração e venda de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 15: g) participações empresariais;
  20. Número ou marcador, página 15: h) representações comerciais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio. ·
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ou passivamente, será exercida pelo Hage Hilale Abdala, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  34. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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