Igreja Cristã Maranata Arrebatada
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Igreja Cristã Maranata Arrebatada
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- Texto do artigo, página 16: Igreja Cristã Maranata Arrebatada
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Cristã Maranata Arrebatada é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Comunal Canongola, Quarteirão número 8, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter
- Texto do artigo, página 16: delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) adorar a Deus, anunciar o evangelho eternos conforme as escrituras do velho e novo testamento em todo território Nacional, com mensagem Principal a Volta de Jesus Cristo para arrebatar a Igreja Fiel;
- Número ou marcador, página 16: b) apoiar nas escrituras sagradas, focando Jesus Cristo como único Salvador e caminho para o reino de Deus;
- Número ou marcador, página 16: c) promover estudos Bíblicos através de seminários, em videoconferência directamente com todo mundo, nas datas em que a sua representação internacional esteja o fazendo;
- Número ou marcador, página 16: d) usar os meios financeiros, para aquisição e manutenção de meios auxiliar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ingressar na Igreja Cristã Maranata Arrebatada todos indivíduos que por sua livre e espontânea vontade aderirem e quiserem seguir as doutrinas em vigor na mesma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O ingresso para membro da Igreja Cristã Maranata Arrebatada é condicionado por uma manifestação verbal, sem pagamento de quotas ou outro custo, bastando apenas aceitar e cumprir com o que está previsto neste estatuto, aceitar Jesus como seu único salvador e a salvação pela graça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 16: São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 16: b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
- Número ou marcador, página 16: c) membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) ser ouvido, para apresentação de qualquer caso e preocupação;
- Número ou marcador, página 16: b) defender se perante acusações que possam recair sobre si no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: c) demitir se do cargo que ocupa;
- Número ou marcador, página 16: d) concorrer para cargos de funções disponíveis internamente;
- Número ou marcador, página 16: e) expressar-se em assembleias e em ocasiões oportunas;
- Número ou marcador, página 16: f) beneficiar-se de assistência espiritual, de acordo com as doutrinas da ICMA;
- Número ou marcador, página 16: g) reintegração ao cargo que o membro tenha ocupado, em casos de afastamento, desde que se prove a sua inocência e/ou melhoria de comportamento que contrarie o motivo em causa;
- Número ou marcador, página 16: h) receber da direcção executiva uma carta de referência que relate o seu percurso, e feitos nos cargos que assumiu na Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
- Número ou marcador, página 16: i) em sede da assembleia apresentar suas opiniões em relação aos assuntos em análise e por votar a favor ou contra qualquer deliberação em Processo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir com a orientação espiritual de acordo com as doutrinas da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
- Número ou marcador, página 16: b) cumprir com o previsto neste estatuto na sua totalidade;
- Número ou marcador, página 16: c) cumprir com as responsabilidades e tarefas incumbidas aos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) ter boa conduta moral, bom comportamento, e testemunho em todos locais e ambientes onde o membro possa se encontrar;
- Número ou marcador, página 16: e) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações decididas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) colaborar activa e empenhadamente na vida da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
- Número ou marcador, página 16: g) aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 16: h) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 17: i) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 17: A perda de qualidade de membros comungantes dá-se mediante:
- Número ou marcador, página 17: a) pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 17: b) exclusão por disciplina, após processo regular;
- Número ou marcador, página 17: c) exclusão por ausência;
- Número ou marcador, página 17: d) carta de transferência;
- Número ou marcador, página 17: e) jurisdição assumida por outra igreja; e
- Número ou marcador, página 17: f) falecimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As penas são aplicadas pela Assembleia Geral e podem constituir-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) advertência;
- Número ou marcador, página 17: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 17: c) perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 17: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituída pelos membros da Igreja Cristã Maranata Arrebatada que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 17: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 17: d) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: f) nomear comissões para o exame de relatórios e processos, emitindo os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 17: g) tomar conhecimento do processo do andamento da igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) tratar de assuntos relativos ao andamento e interesse da igreja;
- Número ou marcador, página 17: i) examinar candidatos à unção e ordenação, os quais sendo aprovados, serão ungidos ou ordenados com imposição de mãos do presidente; j)aprovar e dar posse a obreiros e pastores de igrejas em cargos de órgãos internos, quando necessário, ou conveniente, podendo nomear, um ou mais pastores para representá-las nessas condições;
- Número ou marcador, página 17: k) decidir quanto a aplicação de medidas disciplinares e de exclusão de membros da igreja, podendo nomear ou mais pastores para representá-lo nessas ocasiões.
- Número ou marcador, página 17: l) apreciar e votar o balanço, contas da Igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: m) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
- Número ou marcador, página 17: n) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada reuni-se em Assembleia Geral ordinária, uma vez por ano em assembleia extraordinária, em qualquer época e lugar, sempre que for convocada pela direcção ou o presidente. As assembleias ordinárias e extraordinárias são compostas pela direcção e no mínimo dois representantes de cada unidade local e/ou provincial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que recepção dos membros, podendo ser complementada pela publicação de anúncio nos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 17: c) dissolução da Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O Presidente da Igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Executiva é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo e é formada por cinco elementos, o presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro geral, e conselheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Direcção Executivo)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 18: a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 18: b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 18: g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 18: h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membro da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) presidir a Assembleia Geral e da Direcção Executiva; b)coordenar e supervisionar as atividades da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
- Número ou marcador, página 18: d) representar a igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
- Número ou marcador, página 18: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
- Número ou marcador, página 18: f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) participar, quando solicitado pelo presidente, da coordenação e supervisão de todas as atividades da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 18: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo presidente, quando no exercício eventual da presidência;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 18: a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
- Número ou marcador, página 18: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
- Número ou marcador, página 18: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 18: a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) movimentar os recursos financeiros da igreja, sempre em conjunto com o presidente;
- Número ou marcador, página 18: d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
- Número ou marcador, página 18: f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
- Número ou marcador, página 18: g) manter à disposição da Direcção Executiva toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 18: h) informar aos membros da Direcção Executiva, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
- Número ou marcador, página 18: i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) assessorar o presidente e os restantes membros da Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: b) aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, composto por 3 membros idóneos, dos quais um é o seu presidente e dois são vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho nomeará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, composta de três pessoas, cuja escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário ou quando convocado pelo Direcção Executiva, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) examinar os relatórios de contas, os livros de atas e os livros das tesourarias dos organismos internos, registando neles as suas observações;
- Número ou marcador, página 18: c) examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 18: d) diligenciar para que a escrituração da Igreja Cristã Maranata Arrebatada esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: e) verificar, quando julgue necessária, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que faz constar das respectivas actas; f)velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 18: g) assistir, sem direito a votar, as reuniões da Direcção Executiva sempre que entenda conveniente, atribuição o que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis 3 vezes, não podendo estes ocuparem mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de cinco anos, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 19: b) mudança, renúncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 19: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
- Número ou marcador, página 19: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 19: e) renúncia;
- Número ou marcador, página 19: f) morte.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundos da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
- Número ou marcador, página 19: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 19: b) juros, ou outros rendimentos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 19: c) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 19: d) os fundos atribuídos por organizações, instituições, empresas e outras igrejas nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Texto do artigo, página 19: Constitui Património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
- Número ou marcador, página 19: a) constituem o património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo;
- Número ou marcador, página 19: b) os bens patrimoniais da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dízimos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os crentes entregam os dízimos de forma voluntária sem qualquer medida coerciva e deve ser entendido como:
- Número ou marcador, página 19: a) acto de fé e não como moeda de troca com valores espirituais
- Número ou marcador, página 19: b) a entrega do dízimo não é obrigatória;
- Número ou marcador, página 19: c) a entrega do dízimo não confere ao remetente o direito de definir os fins para os quais o valor deve ser usado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São bens da Igreja: ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis, semoventes ou imóveis, títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os rendimentos serão aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são resolvidos pela lei vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Cristã Maranata Arrebatada somente pode ser extinta por 90% (noventa por cento) dos votos de seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinárias, marcada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim:
- Número ou marcador, página 19: a) em caso de dissolução ou extinção da entidade, depois de liquidados o activo e passivo, o património reverterá a favor de entidades da Igreja Cristã Maranata previamente ligadas à Igreja Cristã Maranata Arrebatada, vedando se a doação de móveis aos membros da direcção, aos seus ascendentes e descendentes;
- Número ou marcador, página 19: b) em qualquer caso de cisma, ou de cisão de Igreja ou de unidades locais e provinciais, o património correspondente, constituído de bens móveis ou imóveis continuará a ser administrado pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde é incluso no mesmo, louvor e adoração;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Simbolos)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Horários dos cultos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os cultos terão duração de 1hora e meia no máximo enquanto que os seminários e outras reuniões durarão um período acordado pelos participantes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada realiza cultos de madrugada, ao meio-dia, a noite, Escola Bíblica Dominical, cultos especiais, vigílias, seminários culto de natal e culto da virada do ano nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) Das 9:00h – 10:30h Cultos da Escola Bíblica Dominical; b)Das 6:00h – 6:30h Culto de madrugada;
- Número ou marcador, página 19: c) Das 12:00h – 13:30h Culto ao meiodia;
- Número ou marcador, página 19: d) Das 19:00h – 20:30h Culto da noite;
- Número ou marcador, página 19: e) Das 18:00h – 21:00h Culto de Vigília;
- Número ou marcador, página 19: f) Das 19:00h – 21:00h Culto de Natal;
- Número ou marcador, página 19: g) Das 23:00h – 00:45h Culto de passagem do ano;
- Número ou marcador, página 19: h) Das 10:00h – 14:00h Cultos sepultamentos, casamentos;
- Número ou marcador, página 19: i) Das 08:00h – 20:00h Seminários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 19: Os cultos são de adoração a Deus, com cantos de Louvores usando instrumentos musicais, sem, contudo, incomodar aos que não professam as nossas doutrinas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
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