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Texto do artigo · p. 19 Innovative Energy & Water Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029737, uma entidade denominada Innovative Energy & Water Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dércio Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Agostinho Neto 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129717599, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Rua Dona Maria II n.˚ 72, Distrito Municipal 1, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129783672.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Innovative Energy & Water Supply, Limitada, e tem sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: actividade de engenharia e técnicas afins de sistemas de energias renováveis, comércio e manutenção de maquinas, equipamentos electrónicos e equipamentos diversos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel e (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Jorge Samuel e Márcio Santos de Barros Cadir desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Innovative Energy & Water Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029737, uma entidade denominada Innovative Energy & Water Supply, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Dércio Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Agostinho Neto 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129717599, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Rua Dona Maria II n.˚ 72, Distrito Municipal 1, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129783672.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Innovative Energy & Water Supply, Limitada, e tem sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: actividade de engenharia e técnicas afins de sistemas de energias renováveis, comércio e manutenção de maquinas, equipamentos electrónicos e equipamentos diversos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel e (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Jorge Samuel e Márcio Santos de Barros Cadir desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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