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Texto do artigo · p. 20 Insource Serviços e Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032207, uma entidade Insource Serviços e Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Cristina Dimas Armando Tchauque, solteira maior, natural de Xai- Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090200409068P, emitido a 21 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4981, na cidade de Maputo, e Belmiro José Rodolfo, casado com Habiba Marta Guebuza Rodolfo em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084889I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4550, n.º 74, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Insource Serviços e Procurement, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, 4981, 16º andar Edifício Zen, lado esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços,procurement, consultoria, consignação e representação de marcas nacionais e internacionais, comércio geral, importação e exportação, formação, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchauque;
Número ou marcador · p. 20 b) uma de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Rodolfo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios na qualidade de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios Cristina Dimas Armando Tchauque e Belmiro José Rodolfo ficam desde já nomeados administradores, sendo necessário a assinatura de ambos para obrigar a sociedade, incluindo ser assinante das contas bancárias da sociedade. Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Insource Serviços e Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032207, uma entidade Insource Serviços e Procurement, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Cristina Dimas Armando Tchauque, solteira maior, natural de Xai- Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090200409068P, emitido a 21 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4981, na cidade de Maputo, e Belmiro José Rodolfo, casado com Habiba Marta Guebuza Rodolfo em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084889I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4550, n.º 74, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Insource Serviços e Procurement, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, 4981, 16º andar Edifício Zen, lado esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços,procurement, consultoria, consignação e representação de marcas nacionais e internacionais, comércio geral, importação e exportação, formação, contabilidade e auditoria.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) uma de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchauque;
  20. Número ou marcador, página 20: b) uma de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Rodolfo.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios na qualidade de administradores, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Cristina Dimas Armando Tchauque e Belmiro José Rodolfo ficam desde já nomeados administradores, sendo necessário a assinatura de ambos para obrigar a sociedade, incluindo ser assinante das contas bancárias da sociedade. Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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