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Texto do artigo · p. 22 Kuba Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030469, uma entidade denominada Kuba Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Victor Ivan de Jesus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Lara Cyntia Delalande sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322134S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 22 Lara Cyntia Delalande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Victor Ivan de Jesus sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295477S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Kuba Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 4˚ andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de importação e exportação de cargas e mercadorias diversas, consultoria para negócios e a gestão, consultoria e prestação de serviços de procurement nacional e internacional, fornecimento de bens e serviços diversos, decoração de interiores, transporte de cargas e mercadorias diversa, assistências técnica e administrativas, bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Consultoria nas actividades de engenharia, arquitetura e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Victor Ivan de Jesus: uma (1) quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Lara Cyntia Delalande: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Victor Ivan de Jesus, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os assuntos legais em tramitação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kuba Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030469, uma entidade denominada Kuba Logística & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Victor Ivan de Jesus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Lara Cyntia Delalande sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322134S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 22: Lara Cyntia Delalande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Victor Ivan de Jesus sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295477S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2022.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Kuba Logística & Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 4˚ andar, Bairro Polana Cimento.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de importação e exportação de cargas e mercadorias diversas, consultoria para negócios e a gestão, consultoria e prestação de serviços de procurement nacional e internacional, fornecimento de bens e serviços diversos, decoração de interiores, transporte de cargas e mercadorias diversa, assistências técnica e administrativas, bem como outras actividades similares.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Consultoria nas actividades de engenharia, arquitetura e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Victor Ivan de Jesus: uma (1) quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Lara Cyntia Delalande: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Victor Ivan de Jesus, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os assuntos legais em tramitação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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