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Texto do artigo · p. 22 Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032108, uma entidade denominada Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Adelina da Conceição Mendes, solteira, de natural de Xai-Xai, residente nesta Cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, bairro Central C, Avenida Karl Max, n.º 742, 2º andar, Flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 742, 2.º andar, Flat 9, Bairro Central C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Adelina da Conceição Mendes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelina da Conceição Mendes desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032108, uma entidade denominada Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Adelina da Conceição Mendes, solteira, de natural de Xai-Xai, residente nesta Cidade
  4. Texto do artigo, página 23: de Maputo, bairro Central C, Avenida Karl Max, n.º 742, 2º andar, Flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 742, 2.º andar, Flat 9, Bairro Central C.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Adelina da Conceição Mendes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelina da Conceição Mendes desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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