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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032108, uma entidade denominada Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Adelina da Conceição Mendes, solteira, de natural de Xai-Xai, residente nesta Cidade
- Texto do artigo, página 23: de Maputo, bairro Central C, Avenida Karl Max, n.º 742, 2º andar, Flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 742, 2.º andar, Flat 9, Bairro Central C.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Adelina da Conceição Mendes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelina da Conceição Mendes desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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