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Texto do artigo · p. 23 Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032109, uma entidade denominada Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mauro António Macedo de Oliveira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA550704, emitido a 9 de Outubro de 2019, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal , a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Limpopo, n.º 76, 2.º andar, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Mauro António Macedo de Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mauro Antonio Macedo de Oliveira desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032109, uma entidade denominada Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mauro António Macedo de Oliveira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA550704, emitido a 9 de Outubro de 2019, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal , a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Limpopo, n.º 76, 2.º andar, Bairro do Alto Maé.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 24: a) consultoria de negócios;
  14. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Mauro António Macedo de Oliveira.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mauro Antonio Macedo de Oliveira desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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