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Texto do artigo · p. 24 MFL Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031975, uma entidade dominada MFL Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Alane Nazaré Lopes, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102491325J, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa número 1394, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Archer Macave, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168590Q, emitido a 23 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Fomento Cial, Avenida SADC, Casa 607, na Matola;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105316340C, emitido a 7 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4581, Casa n.º 46, quarteirão 6, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de MFL Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 1394, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de bens e serviços multissectoriais;
Número ou marcador · p. 24 c) assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 24 relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 34.000MT (trinta e quatros mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Alane Nazaré Lopes;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Archer Macave;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alane Nazaré Lopes, Archer Macave e Bruno Manuel Fernando que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b)em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim
Texto do artigo · p. 25 o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MFL Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031975, uma entidade dominada MFL Prestação de Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Alane Nazaré Lopes, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102491325J, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa número 1394, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Archer Macave, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168590Q, emitido a 23 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Fomento Cial, Avenida SADC, Casa 607, na Matola;
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105316340C, emitido a 7 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4581, Casa n.º 46, quarteirão 6, na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de MFL Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 1394, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de bens e serviços multissectoriais;
  20. Número ou marcador, página 24: c) assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente
  22. Texto do artigo, página 24: relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 34.000MT (trinta e quatros mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Alane Nazaré Lopes;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Archer Macave;
  28. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alane Nazaré Lopes, Archer Macave e Bruno Manuel Fernando que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três administradores.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócios)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 25: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b)em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  49. Número ou marcador, página 25: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim
  53. Texto do artigo, página 25: o entender.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 25: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 25: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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