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Texto do artigo · p. 25 MS Ultra Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019482, uma entidade denominada MS Ultra Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Ismael Eduardo Lishop, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009391P, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Lucman Alide Safire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação MS Ultra Multiservice, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: manutenção de instalações e todos equipamentos, fornecimento de consumíveis, fornecimento e instalação de geradores, abastecimento de água, e importação de produtos e todas as outras actividades permitidas para compra e venda de produtos, serviços de fornecimento de insumos e produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas cotas que estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Eduardo Lishop;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MS Ultra Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019482, uma entidade denominada MS Ultra Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Ismael Eduardo Lishop, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009391P, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Lucman Alide Safire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação MS Ultra Multiservice, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: manutenção de instalações e todos equipamentos, fornecimento de consumíveis, fornecimento e instalação de geradores, abastecimento de água, e importação de produtos e todas as outras actividades permitidas para compra e venda de produtos, serviços de fornecimento de insumos e produtos agro-pecuários.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas cotas que estão divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Eduardo Lishop;
  16. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 25: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e resultados)
  25. Texto do artigo, página 25: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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