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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MS Ultra Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019482, uma entidade denominada MS Ultra Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Ismael Eduardo Lishop, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009391P, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Lucman Alide Safire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação MS Ultra Multiservice, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: manutenção de instalações e todos equipamentos, fornecimento de consumíveis, fornecimento e instalação de geradores, abastecimento de água, e importação de produtos e todas as outras actividades permitidas para compra e venda de produtos, serviços de fornecimento de insumos e produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas cotas que estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Eduardo Lishop;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 25: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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