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Texto do artigo · p. 25 My Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada da My Taxi, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 101682226, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral o socio Alberto Argentino Elias cessou a totalidade da sua quota. A sócia Cíntia Mariza André Panguana adquirido um por cento da quota e unificou com a sua quota, passando a deter cinquenta e um mil
Texto do artigo · p. 26 meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social. O capital remanescente de quarenta e nove mil meticais foi dividido em duas quotas iguais de vinte e quatro mil e quinhentos meticais e cedidas aos senhores Kesin Jagathesan Munian, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05676354, emitido pelo Departament of Home Affairs, em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, na África do Sul e Nathan Singh, portado do DIRE n.° 10ZA00057672B, emitido aos seis de Setembro de dois mil vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Foram designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, Nathan Singh e Kesin Jagathesan Munian, obrigando a sociedade com a assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias mormente na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias por cheques ou plataformas electrónicas, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, fornecimento de bens e serviços, contratos de locação, de empréstimos ou investimentos, contratos da plataforma informática de gestão de frota, de aceitação de prestadores de serviços de táxi e outros assuntos que importem contração de obrigações pela sociedade, salvo assuntos de mero expediente que poderão em ser assinados por qualquer dos administradores ou colaboradores.
Texto do artigo · p. 26 Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos terceiro e décimo quarto do pacto social, passando à seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divido e representado em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Cíntia Mariza André Panguana;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Nathan Singh;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Kesin Jagathesan Muniam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por três administradores designados pela assembleia geral, podendo ser nomeado mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, em representação dos interesses da sócia Cíntia Mariza André Panguana, Kesin Jagathesan Munian e Nathan Singh, em representação dos próprios interesses.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias.
Texto do artigo · p. 26 Katembe, 20 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: My Taxi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada da My Taxi, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 101682226, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral o socio Alberto Argentino Elias cessou a totalidade da sua quota. A sócia Cíntia Mariza André Panguana adquirido um por cento da quota e unificou com a sua quota, passando a deter cinquenta e um mil
  3. Texto do artigo, página 26: meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social. O capital remanescente de quarenta e nove mil meticais foi dividido em duas quotas iguais de vinte e quatro mil e quinhentos meticais e cedidas aos senhores Kesin Jagathesan Munian, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05676354, emitido pelo Departament of Home Affairs, em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, na África do Sul e Nathan Singh, portado do DIRE n.° 10ZA00057672B, emitido aos seis de Setembro de dois mil vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Foram designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, Nathan Singh e Kesin Jagathesan Munian, obrigando a sociedade com a assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias mormente na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias por cheques ou plataformas electrónicas, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, fornecimento de bens e serviços, contratos de locação, de empréstimos ou investimentos, contratos da plataforma informática de gestão de frota, de aceitação de prestadores de serviços de táxi e outros assuntos que importem contração de obrigações pela sociedade, salvo assuntos de mero expediente que poderão em ser assinados por qualquer dos administradores ou colaboradores.
  4. Texto do artigo, página 26: Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos terceiro e décimo quarto do pacto social, passando à seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divido e representado em três quotas desiguais:
  9. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Cíntia Mariza André Panguana;
  10. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Nathan Singh;
  11. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Kesin Jagathesan Muniam.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por três administradores designados pela assembleia geral, podendo ser nomeado mandatário com poderes especiais.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, em representação dos interesses da sócia Cíntia Mariza André Panguana, Kesin Jagathesan Munian e Nathan Singh, em representação dos próprios interesses.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias.
  17. Texto do artigo, página 26: Katembe, 20 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
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