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- Texto do artigo, página 25: My Taxi, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada da My Taxi, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 101682226, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral o socio Alberto Argentino Elias cessou a totalidade da sua quota. A sócia Cíntia Mariza André Panguana adquirido um por cento da quota e unificou com a sua quota, passando a deter cinquenta e um mil
- Texto do artigo, página 26: meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social. O capital remanescente de quarenta e nove mil meticais foi dividido em duas quotas iguais de vinte e quatro mil e quinhentos meticais e cedidas aos senhores Kesin Jagathesan Munian, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05676354, emitido pelo Departament of Home Affairs, em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, na África do Sul e Nathan Singh, portado do DIRE n.° 10ZA00057672B, emitido aos seis de Setembro de dois mil vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Foram designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, Nathan Singh e Kesin Jagathesan Munian, obrigando a sociedade com a assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias mormente na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias por cheques ou plataformas electrónicas, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, fornecimento de bens e serviços, contratos de locação, de empréstimos ou investimentos, contratos da plataforma informática de gestão de frota, de aceitação de prestadores de serviços de táxi e outros assuntos que importem contração de obrigações pela sociedade, salvo assuntos de mero expediente que poderão em ser assinados por qualquer dos administradores ou colaboradores.
- Texto do artigo, página 26: Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos terceiro e décimo quarto do pacto social, passando à seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divido e representado em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Cíntia Mariza André Panguana;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Nathan Singh;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Kesin Jagathesan Muniam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por três administradores designados pela assembleia geral, podendo ser nomeado mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, em representação dos interesses da sócia Cíntia Mariza André Panguana, Kesin Jagathesan Munian e Nathan Singh, em representação dos próprios interesses.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias.
- Texto do artigo, página 26: Katembe, 20 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
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