Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nandi Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105029987, uma sociedade denominada Nandi Guest House, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nandi Guest House, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) turismo;
- Número ou marcador, página 26: b) podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente à sócia Johanna Petronella Boshoff maior, divorciada, de nacionalidade sul-africana, residente em 31 Strijdom Street, Ermelo, África do Sul, detentora de Passaporte n.º A06714010.
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de Duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente ao sócio Johann Paul Dinkelmann maior, divorciado, de nacionalidade sulafricana, residente em 31 Strijdom Street, detentor de Passaporte n.º A08412743;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Belarmino Matsimbe, maior, casado em regime de comunhão de bens com Isabel Raul Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente em Ponta do Ouro, Zona Verde 2, detentor do Bilhete de Identidade n.º 100601622026M.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando eleito como administrador inicial até nova nomeação em assembleia geral, o senhor Johann Paul Dinkelmann.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do diretor-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.