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Texto do artigo · p. 26 Nandi Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105029987, uma sociedade denominada Nandi Guest House, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nandi Guest House, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente à sócia Johanna Petronella Boshoff maior, divorciada, de nacionalidade sul-africana, residente em 31 Strijdom Street, Ermelo, África do Sul, detentora de Passaporte n.º A06714010.
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de Duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente ao sócio Johann Paul Dinkelmann maior, divorciado, de nacionalidade sulafricana, residente em 31 Strijdom Street, detentor de Passaporte n.º A08412743;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Belarmino Matsimbe, maior, casado em regime de comunhão de bens com Isabel Raul Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente em Ponta do Ouro, Zona Verde 2, detentor do Bilhete de Identidade n.º 100601622026M.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando eleito como administrador inicial até nova nomeação em assembleia geral, o senhor Johann Paul Dinkelmann.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do diretor-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nandi Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105029987, uma sociedade denominada Nandi Guest House, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nandi Guest House, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) turismo;
  14. Número ou marcador, página 26: b) podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
  21. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente à sócia Johanna Petronella Boshoff maior, divorciada, de nacionalidade sul-africana, residente em 31 Strijdom Street, Ermelo, África do Sul, detentora de Passaporte n.º A06714010.
  22. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de Duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente ao sócio Johann Paul Dinkelmann maior, divorciado, de nacionalidade sulafricana, residente em 31 Strijdom Street, detentor de Passaporte n.º A08412743;
  23. Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Belarmino Matsimbe, maior, casado em regime de comunhão de bens com Isabel Raul Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente em Ponta do Ouro, Zona Verde 2, detentor do Bilhete de Identidade n.º 100601622026M.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando eleito como administrador inicial até nova nomeação em assembleia geral, o senhor Johann Paul Dinkelmann.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do diretor-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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