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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ouro Rural, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025844, uma entidade denominada Ouro Rural, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rogério Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, Quarteirão 17, Casa n.º 412, Portador do Bilhete Identidade n.° 110504168918Q, emitido a 1 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Cândido Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, Quarteirão 1, Casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334943F, emitido 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ouro Rural, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, número 5080, rés-do-chão, Casa 2, Quarteirão 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) venda a retalho e a grosso de insumos agrícolas, pesca e pecuária;
- Número ou marcador, página 27: b) venda a retalho e a grosso de máquinas agrícolas, equipamentos de construção e proteção;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de jardinagem e piscina;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, pesca, pecuária e ambiente;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Januário Jaze;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Januário Jaze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Rogério Januário Jaze e Cândido Januário Jaze na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme em deliberação em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem
- Número ou marcador, página 28: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) a sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes param o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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