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Texto do artigo · p. 28 Palm Luxury Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030756, uma entidade denominada Palm Luxury Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Julho de 2022, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 28 Alberto Manuel Vombe Junior, menor representado no presente contrato pela senhora Carachi Rodrigues Selimane Vombe na qualidade de mãe biológica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108934284D, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Luxury Mobile, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar porta 15.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, exportação e comercialização a grosso e a
Texto do artigo · p. 28 retalho de bens e equipamentos electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 b) execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 28 c) qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe Junior, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
Texto do artigo · p. 29 aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alberto Manuel Vombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução e remuneração ou não, conforme deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Palm Luxury Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030756, uma entidade denominada Palm Luxury Mobile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Julho de 2022, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 28: Alberto Manuel Vombe Junior, menor representado no presente contrato pela senhora Carachi Rodrigues Selimane Vombe na qualidade de mãe biológica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108934284D, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 28: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Luxury Mobile, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar porta 15.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) importação, exportação e comercialização a grosso e a
  14. Texto do artigo, página 28: retalho de bens e equipamentos electrónicos e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 28: b) execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe Junior, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
  30. Texto do artigo, página 29: aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 29: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  35. Número ou marcador, página 29: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alberto Manuel Vombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução e remuneração ou não, conforme deliberação da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
  48. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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