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Texto do artigo · p. 29 Pinto Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025756, a sociedade Pinto Investimento, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pinto Investimento, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas áreas de canalização, frio, transporte, electricidade, gráfica e carpintaria;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos. c)fornecimento de material de construção civil, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 29 d) construção civil; e
Número ou marcador · p. 29 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à
Texto do artigo · p. 29 50% do capital social pertencente a sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, casada com o senhor Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102748344N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 158810298, contacto 868212319;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, casado com a senhora Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654309F, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 116467542, contacto 842286343.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pinto Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025756, a sociedade Pinto Investimento, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pinto Investimento, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de canalização, frio, transporte, electricidade, gráfica e carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos. c)fornecimento de material de construção civil, canalização e electricidade;
  14. Número ou marcador, página 29: d) construção civil; e
  15. Número ou marcador, página 29: e) outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à
  20. Texto do artigo, página 29: 50% do capital social pertencente a sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, casada com o senhor Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102748344N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 158810298, contacto 868212319;
  21. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, casado com a senhora Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654309F, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 116467542, contacto 842286343.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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