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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pinto Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025756, a sociedade Pinto Investimento, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pinto Investimento, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de canalização, frio, transporte, electricidade, gráfica e carpintaria;
- Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos. c)fornecimento de material de construção civil, canalização e electricidade;
- Número ou marcador, página 29: d) construção civil; e
- Número ou marcador, página 29: e) outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à
- Texto do artigo, página 29: 50% do capital social pertencente a sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, casada com o senhor Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102748344N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 158810298, contacto 868212319;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, casado com a senhora Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654309F, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 116467542, contacto 842286343.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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