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Texto do artigo · p. 30 Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907333, uma entidade dominada, Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Bruno Amade Rondão, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069567J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Município da Matola, Quarteirão 47, n.º 68.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3519, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bruno Amade Rondão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 30 A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador da sociedade sendo desde já indicado para o efeito o senhor Bruno Amade Rondão, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907333, uma entidade dominada, Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 30: Bruno Amade Rondão, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069567J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Município da Matola, Quarteirão 47, n.º 68.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3519, résdo-chão.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 30: a) imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 30: c) venda de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 30: d) despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bruno Amade Rondão.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e gestão diária)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador da sociedade sendo desde já indicado para o efeito o senhor Bruno Amade Rondão, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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