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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: QZ Travel, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031014, uma entidade denominada QZ Travel, S.A.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 320º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A QZ Travel, S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na Avenida Karl Marx, n.º 1599, rés-do-chão, e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria turística;
- Número ou marcador, página 30: c) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) emissão de vistos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída para tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Texto do artigo, página 30: As ações serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direito ao voto)
- Texto do artigo, página 30: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado por maio de cartas aos acionistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovar as contas da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) alterar o contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
- Número ou marcador, página 31: f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único acto ou em actos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração a ser nomeado em acta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração será composto por um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
- Número ou marcador, página 31: c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
- Número ou marcador, página 31: d) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
- Número ou marcador, página 31: f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: g) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
- Número ou marcador, página 31: h) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: i) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: Quatro) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
- Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 31: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 31: d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei,
- Texto do artigo, página 31: incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração de variação de capital próprios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Do lucro líquido do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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