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Texto do artigo · p. 30 QZ Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031014, uma entidade denominada QZ Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 320º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A QZ Travel, S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na Avenida Karl Marx, n.º 1599, rés-do-chão, e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria turística;
Número ou marcador · p. 30 c) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) emissão de vistos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constituída para tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Texto do artigo · p. 30 As ações serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direito ao voto)
Texto do artigo · p. 30 Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado por maio de cartas aos acionistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar as contas da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) alterar o contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
Número ou marcador · p. 31 f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único acto ou em actos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração a ser nomeado em acta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração será composto por um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
Número ou marcador · p. 31 c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
Número ou marcador · p. 31 d) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
Número ou marcador · p. 31 f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 g) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
Número ou marcador · p. 31 h) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 i) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 31 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 31 d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei,
Texto do artigo · p. 31 incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração de variação de capital próprios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Do lucro líquido do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: QZ Travel, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031014, uma entidade denominada QZ Travel, S.A.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 320º do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A QZ Travel, S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na Avenida Karl Marx, n.º 1599, rés-do-chão, e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 30: a) agenciamento de viagens e turismo;
  15. Número ou marcador, página 30: b) consultoria turística;
  16. Número ou marcador, página 30: c) rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 30: e) emissão de vistos.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída para tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  28. Texto do artigo, página 30: As ações serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Direito ao voto)
  31. Texto do artigo, página 30: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado por maio de cartas aos acionistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
  43. Número ou marcador, página 31: a) aprovar as contas da administração;
  44. Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  45. Número ou marcador, página 31: c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 31: d) alterar o contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
  48. Número ou marcador, página 31: f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único acto ou em actos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração a ser nomeado em acta da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração será composto por um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  55. Número ou marcador, página 31: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
  57. Número ou marcador, página 31: c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  58. Número ou marcador, página 31: d) convocar a Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 31: e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
  60. Número ou marcador, página 31: f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: g) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
  62. Número ou marcador, página 31: h) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  63. Número ou marcador, página 31: i) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
  65. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
  70. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  71. Número ou marcador, página 31: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 31: c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
  73. Número ou marcador, página 31: d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e demonstrações financeiras)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei,
  79. Texto do artigo, página 31: incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração de variação de capital próprios.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Do lucro líquido do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
  81. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  84. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 31: O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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