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Texto do artigo · p. 31 RUN Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032185, uma entidade denominada RUN Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 José Alberto Uqueio solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181906C, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Eduardo Arlindo Munguambe, solteira maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102783984A, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Rosa Sónia Leonardo Bembele, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147716I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Run Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral de equipamento eletrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) assistência técnica nas áreas de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria informática e afins;
Número ou marcador · p. 32 d) participação em capitais;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jose Alberto Uqueio, correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao socio Eduardo Arlindo Munguambe, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e outra quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Rosa Sónia Leonardo Bembele, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, José Alberto Uqueio e Eduardo Arlindo Munguambe com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RUN Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032185, uma entidade denominada RUN Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: José Alberto Uqueio solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181906C, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Eduardo Arlindo Munguambe, solteira maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102783984A, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Rosa Sónia Leonardo Bembele, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147716I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Run Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral de equipamento eletrónicos e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 32: b) assistência técnica nas áreas de equipamentos eletrónicos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) consultoria informática e afins;
  17. Número ou marcador, página 32: d) participação em capitais;
  18. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 32: f) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jose Alberto Uqueio, correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao socio Eduardo Arlindo Munguambe, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e outra quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Rosa Sónia Leonardo Bembele, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Divião e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, José Alberto Uqueio e Eduardo Arlindo Munguambe com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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