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Texto do artigo · p. 33 Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027148, uma entidade denominada Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 3, casa 163 e NUIT 155470453, deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 b) rotulagem de alimento, elaboração de tabela nutricional e ficha técnica de alimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 33 d) estudo da vida de prateleira;
Número ou marcador · p. 33 e) segurança de alimentos em unidade de processamento de alimentos e em restaurantes;
Número ou marcador · p. 33 f) diagnóstico, mentoria, implantação e implementação de boas práticas de higiene e boas práticas de fabricação;
Número ou marcador · p. 33 g) controlo de stock de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Cafrina Chirruco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027148, uma entidade denominada Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 3, casa 163 e NUIT 155470453, deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de produtos alimentícios;
  11. Número ou marcador, página 33: b) rotulagem de alimento, elaboração de tabela nutricional e ficha técnica de alimentos;
  12. Número ou marcador, página 33: c) estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de produtos de origem animal e vegetal;
  13. Número ou marcador, página 33: d) estudo da vida de prateleira;
  14. Número ou marcador, página 33: e) segurança de alimentos em unidade de processamento de alimentos e em restaurantes;
  15. Número ou marcador, página 33: f) diagnóstico, mentoria, implantação e implementação de boas práticas de higiene e boas práticas de fabricação;
  16. Número ou marcador, página 33: g) controlo de stock de produtos alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Cafrina Chirruco.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição e inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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