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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027148, uma entidade denominada Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 3, casa 163 e NUIT 155470453, deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: b) rotulagem de alimento, elaboração de tabela nutricional e ficha técnica de alimentos;
- Número ou marcador, página 33: c) estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de produtos de origem animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 33: d) estudo da vida de prateleira;
- Número ou marcador, página 33: e) segurança de alimentos em unidade de processamento de alimentos e em restaurantes;
- Número ou marcador, página 33: f) diagnóstico, mentoria, implantação e implementação de boas práticas de higiene e boas práticas de fabricação;
- Número ou marcador, página 33: g) controlo de stock de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Cafrina Chirruco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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