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Texto do artigo · p. 5 Amari Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105031374, a Sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amari Comercial, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está localizada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, Bairro Polana Cimento B, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) comercialização de material de escritório, informático, electrónico, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamentos e acessórios conexos ou não a actividade, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos:
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de procurement, fornecimento de material de limpeza, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamento conexos; c)fornecimento e distribuição de material escolar; d)fornecimento de materiais publicitários tais como: suportes multimédia, folhetos e brochuras, intermediação na compra e venda de espaços publicitários bem como a concepção e montagem de stands para feiras;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Albino da Conceição Mavale, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185420N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2022 em Maputo, valido até 16 de Outubro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento B, n.º 1040, 8° andar, titular do Número Único de Identificação Tributária 112203621;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eelzio Sebastião Matula, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311741I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2023, em Maputo, valido até 3 de Agosto de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 57, Casa 57, titular do Número Único de Identificação Tributária, 110987064.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Décio Albino da Conceição Mavale.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amari Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105031374, a Sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amari Comercial, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está localizada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, Bairro Polana Cimento B, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 5: a) comercialização de material de escritório, informático, electrónico, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamentos e acessórios conexos ou não a actividade, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos:
  10. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de procurement, fornecimento de material de limpeza, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamento conexos; c)fornecimento e distribuição de material escolar; d)fornecimento de materiais publicitários tais como: suportes multimédia, folhetos e brochuras, intermediação na compra e venda de espaços publicitários bem como a concepção e montagem de stands para feiras;
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social e identificação dos sócios)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Albino da Conceição Mavale, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185420N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2022 em Maputo, valido até 16 de Outubro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento B, n.º 1040, 8° andar, titular do Número Único de Identificação Tributária 112203621;
  16. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eelzio Sebastião Matula, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311741I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2023, em Maputo, valido até 3 de Agosto de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 57, Casa 57, titular do Número Único de Identificação Tributária, 110987064.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Décio Albino da Conceição Mavale.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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