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Texto do artigo · p. 6 Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028642, uma entidade denominada Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elias José Matsinhe, de 40 anos de idade, casado com Juvência da Graça Jonas Munguambe Matsinhe, em regime de cumunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Intaka 2, Cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525069M, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 715, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) recuperação e gestão de artigos extraviados;
Número ou marcador · p. 6 b) transporte e devolução de artigos achados;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria, estratégias e campanhas de comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) a gerência; e
Número ou marcador · p. 6 b) fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando
Texto do artigo · p. 7 desde já nomeado Elias José Matsinhe como gerente da empresa, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 O gerente e demais pessoal da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Designação do fiscal único)
Texto do artigo · p. 7 O fiscal único é designado pelo sócio único exercendo as funções definidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito e passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028642, uma entidade denominada Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Elias José Matsinhe, de 40 anos de idade, casado com Juvência da Graça Jonas Munguambe Matsinhe, em regime de cumunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Intaka 2, Cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525069M, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 715, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  11. Número ou marcador, página 6: a) recuperação e gestão de artigos extraviados;
  12. Número ou marcador, página 6: b) transporte e devolução de artigos achados;
  13. Número ou marcador, página 6: c) consultoria, estratégias e campanhas de comunicação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 6: a) a gerência; e
  23. Número ou marcador, página 6: b) fiscal único.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando
  27. Texto do artigo, página 7: desde já nomeado Elias José Matsinhe como gerente da empresa, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 7: O gerente e demais pessoal da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Designação do fiscal único)
  34. Texto do artigo, página 7: O fiscal único é designado pelo sócio único exercendo as funções definidas nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito e passar a exercer as funções de liquidatário.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  41. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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