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Texto do artigo · p. 8 Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903468, deliberaram a mudança da sua denominação e sede e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Usairo – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede em Maputo, na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e oitenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Usairo – Agência de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903468, deliberaram a mudança da sua denominação e sede e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Usairo – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede em Maputo, na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e oitenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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