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Texto do artigo · p. 8 Johnco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas oitenta e dois a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro número quatro na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que é o único e actual sócio da Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Solomon Udobiuwa Diegbe.
Texto do artigo · p. 8 Que pela referida escritura publicada e pela acta desta data, o sócio decidiu alterar a denominação de Johnco Comercial, limitada para Divine Grace-sociedade unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Divine Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Gondola, 30 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Johnco Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas oitenta e dois a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, compareceu como outorgante: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro número quatro na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 8: Que é o único e actual sócio da Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Solomon Udobiuwa Diegbe.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura publicada e pela acta desta data, o sócio decidiu alterar a denominação de Johnco Comercial, limitada para Divine Grace-sociedade unipessoal, limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Divine Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  13. Texto do artigo, página 8: de Gondola, 30 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
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