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Texto do artigo · p. 9 Lax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Lax Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684659, deliberará a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O objecto da empresa será o comércio a grosso de consumíveis e equipamento de laboratórios, de escritórios e da indústria, nomeadamente têxteis, vestuário, calçado, acessórios, produtos de higiene, equipamento de higiene e segurança no trabalho, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, programas informáticos, outros produtos não especificados admitidos por lei. Venda
Texto do artigo · p. 9 e montagem de sistemas de segurança, nomeadamente câmaras de vigilância, alarmes, sistemas de intrusão, sistemas de incêndio, automatização de portões, vedação eléctrica, relógios de ponto, intercomunicadores e outros equipamentos afins, bem como os serviços de consultoria e formação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, finalidade e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação a ser regida pelos presentes estatutos tem como denominação Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, abreviadamente designada por Khanyisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação Khanyisa é uma pessoa colectiva vocacionada para o desenvolvimento de actividades sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Khanyisa é uma associação sem fins lucrativos, com sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Habel Jafar, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Khanyisa goza de direito privado, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Khanyisa poderá filiar-se e/ou estabelecer relações de cooperação com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Khanyisa tem como objectivos: a) Desenvolver actividades sociais para a promoção da saúde e educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir no melhoramento da qualidade de vida dos indivíduos e grupos sociais, promovendo actividades nas áreas do meio ambiente, da segurança pública e prevenção da violência;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades artísticas com fins culturais e sociais, destacando o teatro aplicado como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse social e cultural;
Número ou marcador · p. 10 d) Investigar, produzir e difundir matérias sobre teatro aplicado e sobre outros assuntos de âmbito social e cultural;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar serviços de aconselhamento e assistência psicossocial a indivíduos e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Khanyisa todas as pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 A Khanyisa é constituída por quatro categorias de membros, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) São membros fundadores todos os membros que tenham colaborado na criação da Khanyisa e aqueles que nela estiveram inscritos aquando da sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) São membros efectivos todos aqueles que contribuam para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 10 c) São membros beneméritos todas as pessoas singulares e colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 d) São membros honorários todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro é adquirida mediante a aprovação pelo secretariado da Khanyisa sob proposta apresentada por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos da Khanyisa:
Número ou marcador · p. 10 a) Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Sob ratificação especial do conselho de direcção, o membro efectivo pode, como reconhecimento do seu contributo para a vida da Khanyisa, passar a gozar de todos os direitos que os membros fundadores possuem;
Número ou marcador · p. 10 c) A ratificação especial deverá ser subscrita por todos os membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 O membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea a) do artigo 9 do presente capítulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente nos trabalhos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da Khanyisa, bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Por prática de actos lesivos aos interesses da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 10 b) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres dos membros, sujeitar-se-ão às seguintes sanções consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 10 c) Multa;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 10 Os membros que não cumprirem com os seus deveres sem motivo justificável ficarão suspensos e isentos dos seus direitos até a reposição do dano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo e, podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este, fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A mesa da Assembleia Geral será composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente; c) Um oficial de programas; e d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo secretário geral ou por mais de dois terços dos membros fundadores/efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias pelo responsável da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o plano de actividades anuais da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Rectificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar comissões de estudo e trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Proclamar os membros honorários da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 j) Efectuar alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre a dissolução da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da mesa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao oficial de programas:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer as funções que lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário organizar o expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualitativa de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo o presidente, secretário geral e o tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Direcção cessante ou por um grupo de membros efectivos, podendo-se apresentar uma ou mais listas de concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho da Direcção é composto Por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessário para o bom funcionamento da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Propôr à Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Contratar o pessoal técnico necessário à Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório das contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar superiormente todas as actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a Khanyisa no plano interno e externo assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar o relatório anual das actividades da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar o presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMIO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Acompanhar a execução dos planos das actividades financeiras e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da Khanyisa;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano, e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Dos bens
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) São receitas da Khanyisa:
Número ou marcador · p. 12 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO X Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução, fusão e cisão da Khanyisa serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis de todos os membros e nos termos da legislação em vigor, em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Khanyisa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil nela aplicáveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Lax Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Lax Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684659, deliberará a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa será o comércio a grosso de consumíveis e equipamento de laboratórios, de escritórios e da indústria, nomeadamente têxteis, vestuário, calçado, acessórios, produtos de higiene, equipamento de higiene e segurança no trabalho, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, programas informáticos, outros produtos não especificados admitidos por lei. Venda
  6. Texto do artigo, página 9: e montagem de sistemas de segurança, nomeadamente câmaras de vigilância, alarmes, sistemas de intrusão, sistemas de incêndio, automatização de portões, vedação eléctrica, relógios de ponto, intercomunicadores e outros equipamentos afins, bem como os serviços de consultoria e formação.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação, finalidade e sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A associação a ser regida pelos presentes estatutos tem como denominação Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária, abreviadamente designada por Khanyisa.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação Khanyisa é uma pessoa colectiva vocacionada para o desenvolvimento de actividades sociais e culturais.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Khanyisa é uma associação sem fins lucrativos, com sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Habel Jafar, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) Khanyisa goza de direito privado, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  18. Texto do artigo, página 9: A Associação Khanyisa poderá filiar-se e/ou estabelecer relações de cooperação com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 9: A duração da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 9: A Khanyisa tem como objectivos: a) Desenvolver actividades sociais para a promoção da saúde e educação;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir no melhoramento da qualidade de vida dos indivíduos e grupos sociais, promovendo actividades nas áreas do meio ambiente, da segurança pública e prevenção da violência;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades artísticas com fins culturais e sociais, destacando o teatro aplicado como um instrumento facilitador do diálogo sobre diferentes temas de interesse social e cultural;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Investigar, produzir e difundir matérias sobre teatro aplicado e sobre outros assuntos de âmbito social e cultural;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Promover actividades de assistência social nas suas áreas de actuação;
  30. Número ou marcador, página 10: f) Prestar serviços de aconselhamento e assistência psicossocial a indivíduos e suas comunidades;
  31. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver actividades no sentido de elevar a formação académica, cívica, moral e ética dos seus membros e da comunidade em geral.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (membros)
  35. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Khanyisa todas as pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, sexo, religião ou filiação política, desde que aceitem os presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  38. Texto do artigo, página 10: A Khanyisa é constituída por quatro categorias de membros, nomeadamente: membros fundadores, membros efectivos, membros beneméritos e membros honorários.
  39. Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores todos os membros que tenham colaborado na criação da Khanyisa e aqueles que nela estiveram inscritos aquando da sua constituição;
  40. Número ou marcador, página 10: b) São membros efectivos todos aqueles que contribuam para o seu funcionamento através de uma participação activa, efectiva e permanente.
  41. Número ou marcador, página 10: c) São membros beneméritos todas as pessoas singulares e colectivas que, de forma substancial contribuam economicamente e/ou artisticamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  42. Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários todas as pessoas que pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para o enraizamento social da associação.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do direitos e deveres dos membros
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  46. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é adquirida mediante a aprovação pelo secretariado da Khanyisa sob proposta apresentada por dois membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros fundadores)
  49. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros fundadores:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Khanyisa;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas actividades da Khanyisa;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias da Khanyisa;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado sobre as actividades e situações artística, administrativa e económica da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros efectivos)
  57. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos da Khanyisa:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da Khanyisa;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Sob ratificação especial do conselho de direcção, o membro efectivo pode, como reconhecimento do seu contributo para a vida da Khanyisa, passar a gozar de todos os direitos que os membros fundadores possuem;
  60. Número ou marcador, página 10: c) A ratificação especial deverá ser subscrita por todos os membros fundadores da associação.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  63. Texto do artigo, página 10: O membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea a) do artigo 9 do presente capítulo.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  66. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Khanyisa;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Khanyisa;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nos trabalhos da Khanyisa;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da Khanyisa, bem como as deliberações dos corpos directivos;
  71. Número ou marcador, página 10: e) Servir com zelo e com dedicação os cargos/tarefas para os quais foram eleitos;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Pagar pontual e regularmente as quotas e demais encargos associativos.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  75. Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Por prática de actos lesivos aos interesses da Khanyisa;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Por declaração de vontade expressa.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  80. Texto do artigo, página 10: A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres dos membros, sujeitar-se-ão às seguintes sanções consoante a sua gravidade:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão escrita;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Multa;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Suspensão)
  87. Texto do artigo, página 10: Os membros que não cumprirem com os seus deveres sem motivo justificável ficarão suspensos e isentos dos seus direitos até a reposição do dano.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  91. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Khanyisa – Associação Pró Acção Comunitária:
  92. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais de uma vez para o mesmo cargo e, podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos serão de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este, fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  107. Texto do artigo, página 11: A mesa da Assembleia Geral será composta por:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente; c) Um oficial de programas; e d) Um secretário.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo secretário geral ou por mais de dois terços dos membros fundadores/efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias pelo responsável da mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda qualquer número de membros.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Khanyisa;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano de actividades anuais da Khanyisa;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento, o regulamento interno e o seu regimento;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos;
  125. Número ou marcador, página 11: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
  126. Número ou marcador, página 11: g) Rectificar os acordos assinados com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
  127. Número ou marcador, página 11: h) Criar comissões de estudo e trabalho;
  128. Número ou marcador, página 11: i) Proclamar os membros honorários da Khanyisa;
  129. Número ou marcador, página 11: j) Efectuar alterações aos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre a dissolução da Khanyisa.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Membros da mesa)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Presidir as secções da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao oficial de programas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa em caso de impedimento;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Exercer as funções que lhe são conferidas.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário organizar o expediente relativo à Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  142. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualitativa de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão dos membros.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  147. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por três membros, sendo o presidente, secretário geral e o tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Direcção cessante ou por um grupo de membros efectivos, podendo-se apresentar uma ou mais listas de concorrentes.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho da Direcção é composto Por:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Secretário geral; e
  154. Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessário para o bom funcionamento da Khanyisa;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Propôr à Assembleia Geral, a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros da Khanyisa;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designado para o efeito;
  166. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 11: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 11: i) Suspender provisoriamente os membros até a ratificação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 11: j) Contratar o pessoal técnico necessário à Khanyisa;
  170. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal da Assembleia Geral o relatório das contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Presidente)
  173. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Orientar superiormente todas as actividades da Khanyisa;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Representar a Khanyisa no plano interno e externo assim como em juízo;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Autorizar conjuntamente com os outros membros do Conselho de Direcção a realização das despesas necessárias;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
  178. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o relatório anual das actividades da Khanyisa;
  179. Número ou marcador, página 11: f) Exercer o voto de qualidade na deliberação do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 12: (Secretário geral)
  182. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário geral:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar o presidente;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMIO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  189. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que assumirá o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  192. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos por um período de quatro anos.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos das actividades financeiras e o orçamento da associação;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a associação;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Khanyisa;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurar da gestão financeira da Khanyisa;
  201. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório das suas actividades;
  202. Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  205. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano, e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu presidente.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Dos bens
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) São receitas da Khanyisa:
  210. Número ou marcador, página 12: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
  211. Número ou marcador, página 12: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Outras receitas.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da Khanyisa.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO X Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução, fusão e cisão da Khanyisa serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis de todos os membros e nos termos da legislação em vigor, em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Khanyisa.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil nela aplicáveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
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