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Texto do artigo · p. 12 Grupo Teatral Os Retratistas
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Teatral Os Retratistas, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 É criada a Associação Cultural denominada Grupo Teatral os Retratistas adiante designada por GTR de personalidade jurídica, autonomia admi-nistrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental sem fins lucrativos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O GTR (Grupo Teatral Retratistas) tem sua sede na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, podendo ter delegações em qualquer ponto da província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) O G.T.R. tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Investigar, desenvolver e promover a cultura moçambicana dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Combate ao défice de cidadania, desenvolvendo acções que favorecem o fortalecimento das habilidades para a vida e intervenção comunitária;
Número ou marcador · p. 12 c) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
Número ou marcador · p. 12 d) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar a intervenção comunitária com vista a solucionar os enormes e múltiplos problemas que atentam as comunidades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da classificação, admissão, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Classificação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros de GTR classificam-se em:
Texto do artigo · p. 12 Um ponto um) Fundadores – Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Efectivos – Aqueles incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membro GTR por deliberação da assembleia geral, sub proposta do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 Um ponto três) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado aos GTR apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento do GTR e que para tal sejam indicados como membros honorários pela assembleia geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Admissão para membros e voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo conselho de direcção e proposta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do G.T.R. têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nos trabalhos da assembleia do GTR;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e ser eleito por órgão do GTR;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar em todas actividades do GTR;
Número ou marcador · p. 13 e) Requerer aos órgãos competentes do GTR.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os deveres:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprimento com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir com suas actividades para GTR nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se das falsas acusações ou pronunciamentos infundados;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer o cargo para qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Das penalizações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 7 incorre as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 13 c) Expulsão-suspensão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste órgão e na presença de membros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A repreensão registada está sujeita a elaboração antecipada de uma informação detalhada do acto disciplinar e ou criminal infligindo pelo, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção do G.T.R.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A suspensão consiste no afastamento do membro numa moldura de duas ou três semanas consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A expulsão consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos quando a infracção for equiparada a traição e é tomada por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da estruturação, orgânica, funcionamento, e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Estrutura
Texto do artigo · p. 13 O G.T.R. estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Mandato
Texto do artigo · p. 13 A direcção dos membros dos órgãos sociais eleitos e de quatro anos podendo ser renovada duas vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, dotada de poderes deliberativos, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos 1/3 de seus membros com antecedência de 15 dias.
Texto do artigo · p. 13 Qutro) A constituição da mesa de Assembleia Geral e a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberação em última estância sobre dúvidas que suscitarem na interpretação do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Eleger e destituir os corpos directivos do GTR.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção e um órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação e ao mesmo tempo o vínculo entre a associação e ONGs e de mais parceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas pela maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como copetências:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Construir e defender a imagem positiva da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a causa da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Angariar fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a correcta administração dos fundos da associação e assegurar a transparência financeira, prestada regularmente as contas.
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar e avaliar o processo da associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Sancionar os membros que revelem comportamentos estranhos à associação e propor sanções e aplicar pela Assembleia Geral quando se trata de expulsão nos termos do artigo 8.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Do presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O presidente de Conselho de Direcção e colectivo individualmente responsável pela associação na organização e administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do Conselho de Direcção e substituído nas ausências pelo secretário-
Texto do artigo · p. 13 -geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;e
Número ou marcador · p. 14 c) Relator.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar contas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Simbolos
Texto do artigo · p. 14 O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grupo Teatral Os Retratistas
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Teatral Os Retratistas, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 12: É criada a Associação Cultural denominada Grupo Teatral os Retratistas adiante designada por GTR de personalidade jurídica, autonomia admi-nistrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental sem fins lucrativos pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: O GTR (Grupo Teatral Retratistas) tem sua sede na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, podendo ter delegações em qualquer ponto da província.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O G.T.R. tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Investigar, desenvolver e promover a cultura moçambicana dentro e fora do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Combate ao défice de cidadania, desenvolvendo acções que favorecem o fortalecimento das habilidades para a vida e intervenção comunitária;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar a intervenção comunitária com vista a solucionar os enormes e múltiplos problemas que atentam as comunidades.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da classificação, admissão, direitos e deveres dos membros
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Classificação
  20. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros de GTR classificam-se em:
  21. Texto do artigo, página 12: Um ponto um) Fundadores – Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
  22. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Efectivos – Aqueles incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membro GTR por deliberação da assembleia geral, sub proposta do conselho de direcção
  23. Texto do artigo, página 12: Um ponto três) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado aos GTR apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento do GTR e que para tal sejam indicados como membros honorários pela assembleia geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Admissão
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Admissão para membros e voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo conselho de direcção e proposta a Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Direitos
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do G.T.R. têm os seguintes direitos:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nos trabalhos da assembleia do GTR;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito por órgão do GTR;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Propor admissão de novos membros;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Participar em todas actividades do GTR;
  36. Número ou marcador, página 13: e) Requerer aos órgãos competentes do GTR.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 13: Deveres
  40. Texto do artigo, página 13: A associação tem os deveres:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Cumprimento com o estabelecido nos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com suas actividades para GTR nos termos definidos nos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Pagar as cotas e jóias;
  45. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se das falsas acusações ou pronunciamentos infundados;
  46. Número ou marcador, página 13: f) Exercer o cargo para qual foi eleito;
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 13: Das penalizações
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 7 incorre as seguintes penalizações:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; e
  53. Número ou marcador, página 13: c) Expulsão-suspensão.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste órgão e na presença de membros ou representantes destes.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) A repreensão registada está sujeita a elaboração antecipada de uma informação detalhada do acto disciplinar e ou criminal infligindo pelo, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção do G.T.R.
  56. Número ou marcador, página 13: Quatro) A suspensão consiste no afastamento do membro numa moldura de duas ou três semanas consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 13: Cinco) A expulsão consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos quando a infracção for equiparada a traição e é tomada por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da estruturação, orgânica, funcionamento, e competências
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: Estrutura
  61. Texto do artigo, página 13: O G.T.R. estrutura-se em:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 13: Mandato
  67. Texto do artigo, página 13: A direcção dos membros dos órgãos sociais eleitos e de quatro anos podendo ser renovada duas vezes.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, dotada de poderes deliberativos, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos 1/3 de seus membros com antecedência de 15 dias.
  73. Texto do artigo, página 13: Qutro) A constituição da mesa de Assembleia Geral e a seguinte:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente; e
  76. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 13: Um) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e do conselho fiscal;
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberação em última estância sobre dúvidas que suscitarem na interpretação do presente estatutos.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos três dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 13: Quatro) Eleger e destituir os corpos directivos do GTR.
  83. Número ou marcador, página 13: Seis) Admitir novos membros.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  86. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e um órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação e ao mesmo tempo o vínculo entre a associação e ONGs e de mais parceiros.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 13: Composição
  89. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e composto por:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Secretário-geral;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  96. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ou a pedido do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas pela maioria simples.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 13: Competências
  100. Texto do artigo, página 13: A associação tem como copetências:
  101. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da associação;
  102. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento;
  103. Número ou marcador, página 13: c) Construir e defender a imagem positiva da associação;
  104. Número ou marcador, página 13: d) Promover a causa da associação;
  105. Número ou marcador, página 13: e) Angariar fundos para a associação;
  106. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a correcta administração dos fundos da associação e assegurar a transparência financeira, prestada regularmente as contas.
  107. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar e avaliar o processo da associação e dos seus membros;
  108. Número ou marcador, página 13: h) Sancionar os membros que revelem comportamentos estranhos à associação e propor sanções e aplicar pela Assembleia Geral quando se trata de expulsão nos termos do artigo 8.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 13: Do presidente do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 13: Um) O presidente de Conselho de Direcção e colectivo individualmente responsável pela associação na organização e administração.
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do Conselho de Direcção e substituído nas ausências pelo secretário-
  113. Texto do artigo, página 13: -geral.
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 13: Competências do presidente
  116. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 13: b) Administrar a associação;
  119. Número ou marcador, página 13: c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
  122. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 14: Composição
  125. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por:
  126. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;e
  128. Número ou marcador, página 14: c) Relator.
  129. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  132. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 14: Competência
  135. Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
  136. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
  137. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
  138. Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas na Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 14: Fundos
  141. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  142. Número ou marcador, página 14: a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
  143. Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
  144. Número ou marcador, página 14: c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 14: Simbolos
  147. Texto do artigo, página 14: O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
  148. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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