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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Grupo Teatral Os Retratistas
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Teatral Os Retratistas, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: É criada a Associação Cultural denominada Grupo Teatral os Retratistas adiante designada por GTR de personalidade jurídica, autonomia admi-nistrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental sem fins lucrativos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: O GTR (Grupo Teatral Retratistas) tem sua sede na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, podendo ter delegações em qualquer ponto da província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) O G.T.R. tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Investigar, desenvolver e promover a cultura moçambicana dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Combate ao défice de cidadania, desenvolvendo acções que favorecem o fortalecimento das habilidades para a vida e intervenção comunitária;
- Número ou marcador, página 12: c) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
- Número ou marcador, página 12: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar a intervenção comunitária com vista a solucionar os enormes e múltiplos problemas que atentam as comunidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da classificação, admissão, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Classificação
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros de GTR classificam-se em:
- Texto do artigo, página 12: Um ponto um) Fundadores – Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Efectivos – Aqueles incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membro GTR por deliberação da assembleia geral, sub proposta do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 12: Um ponto três) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado aos GTR apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento do GTR e que para tal sejam indicados como membros honorários pela assembleia geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) Admissão para membros e voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo conselho de direcção e proposta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do G.T.R. têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nos trabalhos da assembleia do GTR;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito por órgão do GTR;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar em todas actividades do GTR;
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer aos órgãos competentes do GTR.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Deveres
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os deveres:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprimento com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com suas actividades para GTR nos termos definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Pagar as cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se das falsas acusações ou pronunciamentos infundados;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer o cargo para qual foi eleito;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Das penalizações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 7 incorre as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; e
- Número ou marcador, página 13: c) Expulsão-suspensão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste órgão e na presença de membros ou representantes destes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A repreensão registada está sujeita a elaboração antecipada de uma informação detalhada do acto disciplinar e ou criminal infligindo pelo, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção do G.T.R.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A suspensão consiste no afastamento do membro numa moldura de duas ou três semanas consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A expulsão consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos quando a infracção for equiparada a traição e é tomada por deliberação da Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da estruturação, orgânica, funcionamento, e competências
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Estrutura
- Texto do artigo, página 13: O G.T.R. estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Mandato
- Texto do artigo, página 13: A direcção dos membros dos órgãos sociais eleitos e de quatro anos podendo ser renovada duas vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, dotada de poderes deliberativos, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos 1/3 de seus membros com antecedência de 15 dias.
- Texto do artigo, página 13: Qutro) A constituição da mesa de Assembleia Geral e a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberação em última estância sobre dúvidas que suscitarem na interpretação do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Eleger e destituir os corpos directivos do GTR.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e um órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação e ao mesmo tempo o vínculo entre a associação e ONGs e de mais parceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção e composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como copetências:
- Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Construir e defender a imagem positiva da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a causa da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Angariar fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a correcta administração dos fundos da associação e assegurar a transparência financeira, prestada regularmente as contas.
- Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar e avaliar o processo da associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Sancionar os membros que revelem comportamentos estranhos à associação e propor sanções e aplicar pela Assembleia Geral quando se trata de expulsão nos termos do artigo 8.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Do presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) O presidente de Conselho de Direcção e colectivo individualmente responsável pela associação na organização e administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do Conselho de Direcção e substituído nas ausências pelo secretário-
- Texto do artigo, página 13: -geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar a associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Sancionar os membros da associação no limite do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal apensiona e verifica de igual modo actos administrativos do conselho incluindo cotas da associação, vela pelo cumprimento do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;e
- Número ou marcador, página 14: c) Relator.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões (pareceres) e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros, da tesouraria da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Jóias e cotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens que a GTR advir a título gratuito;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer subsídio, donativos, heranças legais ou doação de entidades (públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os rendimentos de serviço que sejam autorizados a explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Simbolos
- Texto do artigo, página 14: O símbolo representativo na associação e constituído de duas máscaras.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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