Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
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Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
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- Texto do artigo, página 14: Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 14: A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fins
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
- Texto do artigo, página 14: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
- Número ou marcador, página 14: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Direitos
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Deveres
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Defender a propriedade e bens da organização;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 14: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: c) Expulsão na organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
- Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
- Número ou marcador, página 15: f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar os relatórios da organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Formas de convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
- Número ou marcador, página 15: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Eleições
- Número ou marcador, página 15: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
- Número ou marcador, página 15: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São competências da MA:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os planos da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar os planos da organização;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselhos Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
- Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundo social
- Texto do artigo, página 15: Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidade na aplicação
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 15: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Regulamento
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
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