Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas

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Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas

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Texto do artigo · p. 14 Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 14 A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Fins
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
Texto do artigo · p. 14 Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
Número ou marcador · p. 14 a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Defender a propriedade e bens da organização;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 14 Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão na organização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 15 A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
Número ou marcador · p. 15 f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar os relatórios da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano de actividades da organização;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
Número ou marcador · p. 15 f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Número ou marcador · p. 15 Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
Número ou marcador · p. 15 Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São competências da MA:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar os planos da organização;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselhos Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar as contas da organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
Número ou marcador · p. 15 c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo social
Texto do artigo · p. 15 Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade na aplicação
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Regulamento
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM).
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
  8. Texto do artigo, página 14: A sede da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma associação de âmbito provincial, com a sua sede na vila de Namitil, no distrito de Mogovolas.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é constituída por tempo indeterminado, a partir do momento do seu reconhecimento.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Fins
  14. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas é uma organização social sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 14: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas (ARDEM) é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade com algum interesse e ligação com o sector de educação, nomeadamente: pais e encarregados de educação, membros dos Conselhos de Escola, alfabetizadores e pessoas influentes das comunidades. A Associação Rede Distrital de Educação é uma organização vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação.
  18. Texto do artigo, página 14: Especificamente, a Rede Distrital de Educação pretende:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o absentismo dos alunos e professores nas escolas;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar o SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo, no sector de educação.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos á membros da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) São admitidos à membros, todos os cidaddãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Direitos
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ARDEM;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões convocadas pela organização;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Representar a organização nos encontros organizados pelos parceiros e organizações congéneres;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Exercer o cargo pelo qual o membro foi eleito;
  35. Número ou marcador, página 14: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais a ARDEM pretende seguir.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Deveres
  38. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Comprometer-se com a visão, missão e objectivos da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Defender a propriedade e bens da organização;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com o plano e decisões tomadas nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
  45. Texto do artigo, página 14: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as as penas abaixo:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão na organização.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Órgão sociais
  52. Texto do artigo, página 15: A Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas será representada pelo Conselho de Direcção (CD) constituido por 3 membros (uma mulher). Para além do Conselho de Direcção, farão também parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como MA são constituidos por 3 membros cada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização e constitui-se de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e compete-lhe:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente CD,CF e MA;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar todos os planos e decisões a serem seguidas pela organização;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre as reformas nos estatutos ou a sua alteração;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Conceder o título de membros benemérito e honorários por proposta da direcção;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar os relatórios da organização.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: Sessões da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 15: Anualmente a Associação Rede Distrital de Educação de Mogovolas realizará uma Assembleia Geral Ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Formas de convocação da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através de convocatórias dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer assembleia será antece-dida de uma reunião do colectivo do CD para discutir a agenda.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia geral só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vita assegurar a consecução dos objectivos da organização;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de cotas e joias por cada membro (caso se aplique);
  80. Número ou marcador, página 15: f) Discutir a homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: Eleições
  83. Número ou marcador, página 15: Um) As eleições dos órgãos sociais ocorrem a cada 2 anos, na AG.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os órgãos sociais, desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: Composição e competência da Mesa da Assembleia (MA)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A MA é constituída pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) São competências da MA:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da Organização;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção (CD)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) O CD é o órgão colegial constituido pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais (primeiro e segundo).
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) O CD reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e planos da Organização.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 15: Um Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os planos da organização;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
  101. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar os planos da organização;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar á AG o relatório das actividades.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: Conselhos Fiscal
  105. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Organização.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por três membros.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas da organização;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na AG;
  113. Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da organização.
  114. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do fundo social
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: Fundo social
  117. Texto do artigo, página 15: Um A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, não remunera qualquer seu membro, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos seus membros e apoio dos parceiros.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção da sua sede e aquisição de material de trabalho;
  120. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de dissolução da organização, os bens remanescentes serão destinados á uma instituição de ensino.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade na aplicação
  124. Texto do artigo, página 15: Os órgãos de Direcção eleitos na AG serão responsáveis pela aplicação correcta do presente estatuto.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
  127. Texto do artigo, página 15: A alteração dos presentes estatutos dependerá da revogação dos mesmos através da AG que deliberará para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 15: Regulamento
  130. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento, por elaborar.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 16: A Rede Distrital de Educação de Mogovolas, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sua totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada na Assembleia Geral (AG).
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