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Texto do artigo · p. 16 D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908999, uma entidade, denominada D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Micas Boaventura Bulo, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Elias Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 559, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o agenciamento privado de emprego, recrutamento e selecção do pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada um dos sócios Micas Boaventura Bulo, Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procu-rações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908999, uma entidade, denominada D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Micas Boaventura Bulo, maior, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba;
  4. Texto do artigo, página 16: Elias Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de D & E ilnvestimentos – Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 559, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o agenciamento privado de emprego, recrutamento e selecção do pessoal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada um dos sócios Micas Boaventura Bulo, Elias Macuácua.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois sócios;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procu-rações.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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