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Texto do artigo · p. 16 HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726475, uma entidade, denominada HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Xavier Macuácua, maior, solteiro, natural de Panda, residente nesta cidade, quarteirão 22, casa n.º 51, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974424S, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 22, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a produção de imagens, fotografia, filmagem, edição de vídeos, criação de logótipos, produção de panfletos e promoção de eventos .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1.º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte determinante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 17 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das decisões finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726475, uma entidade, denominada HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Agostinho Xavier Macuácua, maior, solteiro, natural de Panda, residente nesta cidade, quarteirão 22, casa n.º 51, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974424S, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HD Studio Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 22, casa n.º 51.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção de imagens, fotografia, filmagem, edição de vídeos, criação de logótipos, produção de panfletos e promoção de eventos .
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Balanço da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  40. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1.º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte determinante dos lucros terá a
  46. Texto do artigo, página 17: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões finais
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 17: O presente contrato entra e vigor a partir da data da sua celebração.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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