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Texto do artigo · p. 17 Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100912686, uma entidade, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipezsoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, maior, natural de Sharkia, Egipto, de nacionalidade Egípcia, portador do Passaporte n.º A14903041, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Departamento de Passaportes no Cairo, casado, no regime de comunhão de adquiridos com Asmaa Aboubakr Abdelrahman Meetkees, residente 24 Abden Sequer, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
Texto do artigo · p. 17 Dois Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um A sociedade tem por objeto a comercialização de equipamentos, e consultoria na área das telecomunicações, prestação de serviços e assessoria na gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota
Texto do artigo · p. 18 única do sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100912686, uma entidade, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipezsoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, maior, natural de Sharkia, Egipto, de nacionalidade Egípcia, portador do Passaporte n.º A14903041, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Departamento de Passaportes no Cairo, casado, no regime de comunhão de adquiridos com Asmaa Aboubakr Abdelrahman Meetkees, residente 24 Abden Sequer, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Elan Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
  12. Texto do artigo, página 17: Dois Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: Um A sociedade tem por objeto a comercialização de equipamentos, e consultoria na área das telecomunicações, prestação de serviços e assessoria na gestão de empresas.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota
  22. Texto do artigo, página 18: única do sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahmoud Mohamed Yehya Mahmoud Fakhr.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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