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Texto do artigo · p. 18 Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100912295, uma entidade, denominada Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tânia Vanessa Alberto Saranga, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente e desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Vanessa Alberto Saranga representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 18 exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador Tânia Vanessa Alberto Saranga, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização será exercida pelo sócio ou por quem este assim o designar, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 18 um) No caso de morte ou interdição do únicosócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso deserem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100912295, uma entidade, denominada Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Tânia Vanessa Alberto Saranga, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente e desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Vanessa Alberto Saranga representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
  28. Texto do artigo, página 18: exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador Tânia Vanessa Alberto Saranga, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do único administrador;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 18: A fiscalização será exercida pelo sócio ou por quem este assim o designar, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Lucro)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo único sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  48. Número ou marcador, página 18: um) No caso de morte ou interdição do únicosócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso deserem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 18: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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