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- Texto do artigo, página 19: Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900300, uma entidade, denominada Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002662B, emitido aos 6 de Maio de 2016, válido até ao dia 6 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100044587, residente na rua das Flores n.º 20, bairro Central, em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Um A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar, Prédio Hugo Boss, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Intermediação nas operações de compra e venda assim como arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Intermediação nas operações de compra e venda de bens móveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover leilões (bens imóveis e móveis) e seus afins;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover e desenvolver projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão de condomínios e áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jorge de Almeida Gil Graça Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
- Texto do artigo, página 19: a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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