Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100892898 uma entidade, denominada Next – Electricidade e Iluminação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Mohamad Hassan Nurmamade, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Next – Electricidade e Iluminação – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 64, rés-do-chão, bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra/ /venda e importação/exportação de produtos agricolas, comércio por grosso e retalho de café, açucar, chá, leite e derivados, avos, azeite,
- Texto do artigo, página 20: óleos e gorduras alimentares, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza, serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e, comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, actividades de limpeza geral em edificíos e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.