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Texto do artigo · p. 22 Rebrand Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814218, uma entidade denominada Rebrand Moçambique Limitada. Almirante Dimas, 24 anos de idade, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266368F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2012 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Egone Dima, 26 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2011, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação Rebrand Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 548, rés-do-chão, bairro Central, distrito urbano de Kamubucuane, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de soluções web, e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto é em moeda nacional, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Almirante Dimas, com 4.500 (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Egone Dima, com 500 (quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicara a consequente alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado a gerência ou administração da sociedade ao sócio Almirante Dimas, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o que mais se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente terá direito, a título de pro-labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um e Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte, interditação, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado ou insolvente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rebrand Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814218, uma entidade denominada Rebrand Moçambique Limitada. Almirante Dimas, 24 anos de idade, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 22: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266368F, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2012 e residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Egone Dima, 26 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2011, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação Rebrand Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 548, rés-do-chão, bairro Central, distrito urbano de Kamubucuane, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de soluções web, e similares;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Marketing digital;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Produção e gestão de eventos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais desde que estejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto é em moeda nacional, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Almirante Dimas, com 4.500 (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Egone Dima, com 500 (quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicara a consequente alteração do pacto social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado a gerência ou administração da sociedade ao sócio Almirante Dimas, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o que mais se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente terá direito, a título de pro-labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um e Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte, interditação, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado ou insolvente.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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