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Texto do artigo · p. 22 Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 100911760 uma entidade, denominada Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; Jaime Titos Come, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192676Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade nos termos do
Texto do artigo · p. 23 artigo 90, que será regido pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e negócios principal na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Manica, n.º 152, 1.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a partir do dia que for feito a sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) É objecto principal da sociedade, desenvolver actividades na área de construção civil, serralharia, instalação eléctrica e prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão ainda firmar parcerias com outras empresas ou instituições com fins idênticos, e poderá ainda filiar-se em organizações criadas para promover o empreendedorismo no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integrante realizado, pertencente ao senhor Jaime Titos Come, podendo ser aumentado ou reduzido varias vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerido pelo único sócio, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se obriga com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos correntes relativos a expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito pelo administrador, por inerência das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 23 No caso da morte do sócio, os herdeiros exercerão em comum o direito do falecido, devendo escolher um para representar a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100911760 uma entidade, denominada Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; Jaime Titos Come, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192676Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade nos termos do
  4. Texto do artigo, página 23: artigo 90, que será regido pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e negócios principal na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Manica, n.º 152, 1.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a partir do dia que for feito a sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) É objecto principal da sociedade, desenvolver actividades na área de construção civil, serralharia, instalação eléctrica e prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão ainda firmar parcerias com outras empresas ou instituições com fins idênticos, e poderá ainda filiar-se em organizações criadas para promover o empreendedorismo no país.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integrante realizado, pertencente ao senhor Jaime Titos Come, podendo ser aumentado ou reduzido varias vezes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerido pelo único sócio, denominado administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se obriga com a assinatura do seu administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos correntes relativos a expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito pelo administrador, por inerência das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Falecimento do sócio
  31. Texto do artigo, página 23: No caso da morte do sócio, os herdeiros exercerão em comum o direito do falecido, devendo escolher um para representar a todos na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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