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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100911760 uma entidade, denominada Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; Jaime Titos Come, moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192676Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade nos termos do
- Texto do artigo, página 23: artigo 90, que será regido pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Sajdah Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e negócios principal na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Manica, n.º 152, 1.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a partir do dia que for feito a sua escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) É objecto principal da sociedade, desenvolver actividades na área de construção civil, serralharia, instalação eléctrica e prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão ainda firmar parcerias com outras empresas ou instituições com fins idênticos, e poderá ainda filiar-se em organizações criadas para promover o empreendedorismo no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integrante realizado, pertencente ao senhor Jaime Titos Come, podendo ser aumentado ou reduzido varias vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerido pelo único sócio, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se obriga com a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos correntes relativos a expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito pelo administrador, por inerência das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 23: No caso da morte do sócio, os herdeiros exercerão em comum o direito do falecido, devendo escolher um para representar a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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