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Texto do artigo · p. 23 Environmental Resources – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909669, uma entidade, denominada Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade de, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Eduardo Correia Malapende, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de mineração ambiental,
Número ou marcador · p. 23 b) Pesquisa e prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 23 c) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
Número ou marcador · p. 23 d) Contratação de pessoal para empresas mineiras;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito é realizado em bens e dinheiro, e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas partes, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 23 No valor único de 100.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapende.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Eduardo Correia Malapende.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Environmental Resources – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909669, uma entidade, denominada Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade de, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: José Eduardo Correia Malapende, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Environmental Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de mineração ambiental,
  14. Número ou marcador, página 23: b) Pesquisa e prospecção geológica;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Contratação de pessoal para empresas mineiras;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito é realizado em bens e dinheiro, e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas partes, assim distribuída:
  23. Texto do artigo, página 23: No valor único de 100.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Eduardo Correia Malapende.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Eduardo Correia Malapende.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Dividendos)
  29. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção da suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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