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Texto do artigo · p. 24 Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100855720, no dia 5 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Xianchu Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00059710F, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Kangling Ruan, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00105696I, emitido aos 7 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mulheres n.º 1027 na Machava, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação de artigos de matérias plásticas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Fabricação de embalagens de plástico, fabricação de artigos de plástico; e
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a grosso e a retalho de matérias plásticas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xianchu Wang;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kangling Ruan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 25 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta
Texto do artigo · p. 25 por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 25 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será representada pelo Senhor Xianchu Wang.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 25 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 25 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 25 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100855720, no dia 5 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Xianchu Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00059710F, emitido aos 13 de Dezembro de 2016 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Kangling Ruan, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00105696I, emitido aos 7 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Huayang Mozambique Waste Plastic Recycling, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Mulheres n.º 1027 na Machava, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Reciclagem de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação de artigos de matérias plásticas;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Fabricação de embalagens de plástico, fabricação de artigos de plástico; e
  22. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso e a retalho de matérias plásticas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xianchu Wang;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kangling Ruan.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  41. Texto do artigo, página 25: o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  47. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta
  48. Texto do artigo, página 25: por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  49. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  50. Texto do artigo, página 25: Do conselho de administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
  54. Texto do artigo, página 25: (2) administradores.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será representada pelo Senhor Xianchu Wang.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  58. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 25: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  63. Número ou marcador, página 25: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  71. Texto do artigo, página 25: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  81. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  84. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  90. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  91. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
  101. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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