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- Texto do artigo, página 26: Comércio Único, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e nove, para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Irene Ricardo Mandoma Zango, casado com Eugénio Adolfo Zango sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, e Fernando André dos Santos Foquico, solteiro de nacionalidade moçambicana uma sociedade por quotas denominada Comércio Único, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 251, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio Único, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 251, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio a grosso de produtos diversos em armazém; ii) Importação e exportação de produtos consumíveis bebidas; iii) Transporte e aluguer de equipamento iv) Serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
- Número ou marcador, página 26: v) Prestação de serviços agenciamento, e representação; vi) Venda de produtos agrícolas nacionais; vii) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consorcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a desde o início e data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 6.000,00 MT ( seis mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente sócio Irene Ricardo Mandoma Zango;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de os sócios não exercerem
- Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência, dentro de sessenta dias após o comunicado em assembleia geral, ou por anúncio em jornal de maior circulação no país, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização referida no número anterior deverá ser efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade composto pelos sócios e ou seus representantes, com a sua quota activa na sociedade, e reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irene Ricardo Mandoma Zango, como sócio gerente e com plenos poderes; que desde já fica nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador, tem plenos poderes para : mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador executivo sem limites. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Ao procurador do administrador dentro dos limites fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados líquidos apurados serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) 5% por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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