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Texto do artigo · p. 26 Comércio Único, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e nove, para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Irene Ricardo Mandoma Zango, casado com Eugénio Adolfo Zango sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, e Fernando André dos Santos Foquico, solteiro de nacionalidade moçambicana uma sociedade por quotas denominada Comércio Único, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 251, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio Único, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 251, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio a grosso de produtos diversos em armazém; ii) Importação e exportação de produtos consumíveis bebidas; iii) Transporte e aluguer de equipamento iv) Serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
Número ou marcador · p. 26 v) Prestação de serviços agenciamento, e representação; vi) Venda de produtos agrícolas nacionais; vii) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consorcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a desde o início e data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 6.000,00 MT ( seis mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente sócio Irene Ricardo Mandoma Zango;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de os sócios não exercerem
Texto do artigo · p. 26 o seu direito de preferência, dentro de sessenta dias após o comunicado em assembleia geral, ou por anúncio em jornal de maior circulação no país, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização referida no número anterior deverá ser efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade composto pelos sócios e ou seus representantes, com a sua quota activa na sociedade, e reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irene Ricardo Mandoma Zango, como sócio gerente e com plenos poderes; que desde já fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador, tem plenos poderes para : mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador executivo sem limites. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ao procurador do administrador dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados líquidos apurados serão afectados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) 5% por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Comércio Único, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e nove, para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Irene Ricardo Mandoma Zango, casado com Eugénio Adolfo Zango sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, e Fernando André dos Santos Foquico, solteiro de nacionalidade moçambicana uma sociedade por quotas denominada Comércio Único, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 251, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio Único, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 251, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 26: i) Comércio a grosso de produtos diversos em armazém; ii) Importação e exportação de produtos consumíveis bebidas; iii) Transporte e aluguer de equipamento iv) Serviços de intermediação de seguros, turismo, e eventos;
  14. Número ou marcador, página 26: v) Prestação de serviços agenciamento, e representação; vi) Venda de produtos agrícolas nacionais; vii) Outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consorcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Duração
  18. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a desde o início e data da sua celebração.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 6.000,00 MT ( seis mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente sócio Irene Ricardo Mandoma Zango;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Fernando André dos Santos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de os sócios não exercerem
  33. Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência, dentro de sessenta dias após o comunicado em assembleia geral, ou por anúncio em jornal de maior circulação no país, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização referida no número anterior deverá ser efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade composto pelos sócios e ou seus representantes, com a sua quota activa na sociedade, e reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Administração
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irene Ricardo Mandoma Zango, como sócio gerente e com plenos poderes; que desde já fica nomeado administrador executivo.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador, tem plenos poderes para : mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador executivo sem limites. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  51. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ao procurador do administrador dentro dos limites fixados na própria procuração.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  57. Número ou marcador, página 27: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados líquidos apurados serão afectados nos termos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: a) 5% por cento para a reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  66. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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