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Texto do artigo · p. 28 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A,, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539020, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais, os accionistas
Texto do artigo · p. 29 deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., – CDN, de ora em diante designado como sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, na rua do Porto, n.º 39.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração da sede, bem como, abrir, encerrar sucursais, filiais, delegações, escritórios de representação, agências e quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala e o sistema Ferroviário do Norte de Moçambique, nos termos dos contratos de concessão de que seja titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda, a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos e consultoria em gestão portuária e ferroviária e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades comerciais, particularmente em projectos de desenvolvimento no âmbito do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, ou outros, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 repartido por noventa e cinco mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de mil, quinhentos e quarenta e meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da série C representam o capital social detido por entidades privadas nacionais ou estrangeiras, detidas pela sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções da série A, B e C serão emitidas sob forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela e terão sempre a menção da série a que pertencem as acções que representam.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Todas as despesas relativas à emissão, alteração ou reforma dos títulos serão por conta dos respectivos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou varias vezes, mediante deliberação da assembleia geral, observadas que sejam as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos aumentos de capital, quer feitos pela emissão de novas acções quer resulte de incorporação de reservas em capital, os accionistas fundadores gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não subscrever a importância a que tem direito, será dividida pelos outros accionistas na proporção do capital detido.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido pelos accionistas nos quinze dias dos subsequentes à data da deliberação, entendendo-se que a ele renunciam se não o exercerem nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nas transmissões de acções que qualquer accionista pretenda realizar, os demais accionistas gozam de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão de acções, deve dar conhecimento, por escrito, ao secretário da Assembleia Geral, dos termos e das condições da transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) O secretário da Assembleia Geral fará circular por entre os demais accionistas a proposta e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, dar a conhecer a sua intenção.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O direito de preferência será exercido pelos demais accionistas na proporção do capital detido na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, à excepção do Conselho Fiscal que deve ser eleito anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações; e
Número ou marcador · p. 30 e) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 b) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 g) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Exclusão de accionistas; e
Número ou marcador · p. 30 j) Amortização de acções.
Número ou marcador · p. 30 k) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada acção corresponde um voto, desde que a acção esteja registada, ou depositada em nome do accionista, desde o décimo quinto dia anterior ao da convocação da sessão da Assembleia Geral e que esse registo seja mantido ou depositado pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante a apresentação de simples carta, enviada por correio, ou fac-simile, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Sessões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais conforme definido na lei, ou dos accionistas que representem, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados num órgão de informação diário, com a antecedência de, pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, publicados no jornal oficial e num órgão de informação com difusão nacional, podendo ser enviado aos sócios o aviso da convocatória por correio, incluindo o correio electrónico, ou outra forma de comunicação legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de trinta minutos após a hora prevista para a realização da Assembleia Geral, nãos se encontrar presente ou representado o quórum necessário para o normal funcionamento da Assembleia Geral será convocada uma nova sessão, a ter lugar no mesmo local e na mesma hora, até quinze dias da data agendada para primeira sessão. Na eventualidade de na segunda sessão, trinta minutos depois da hora prevista, não se encontrar presente ou representado o capital mencionado no número um deste artigo, a sessão terá lugar e poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem que lhe for correspondente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo se a disposição legal imperativa ou cláusulas estatutária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam sujeitos ao voto favorável de, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aumento e diminuição do capital social da sociedade, incluindo o parcelamento e emissão de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Admissão de novos accionistas;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovação de princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas
Texto do artigo · p. 31 e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 31 f) Definição de planos plurianuais de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Emissão de obrigações e acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 31 i) Emissão de garantias, finanças, avais ou assunção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer sociedade, incluindo os seus termos e condições, podendo querendo, delegar esta competência no Conselho de Administração, quando o valor do empréstimo for superior ao previsto na alínea g), número cinco do artigo vigésimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 k) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 31 l) Aprovação dos termos e condições da gestão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
Número ou marcador · p. 31 m) Termo antecipado e renegociação do contrato de concessão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
Número ou marcador · p. 31 n) Estabelecimento de qualquer subsidiária da sociedade e/ou participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 o) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 p) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 q) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 r) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimento com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista maioritário, titular da série C, de entre os seus membros indicados conforme deliberado em Assembleia Geral .
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não prestam caução e estão sujeitos ao regime de responsabilidade civil estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe serão conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 31 g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, até ao valor máximo de cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 31 h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 31 i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre a afetação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituíam fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 31 m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 31 n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
Número ou marcador · p. 31 q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 s) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 31 t) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores, ou por proposta da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, devendo ser acompanhada de todos elementos necessários à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que esteja constituído quórum nas reuniões do Conselho de Administração, deverá estar presente a maioria dos administradores. No caso do quórum não se encontrar presente ou representado, a sessão do Conselho de Administração será adiada até um máximo de sete dias de calendário. Na eventualidade de, na sessão seguinte não se encontrar presente o número de administradores para formar o quórum previsto neste número, o Conselho de Administração poderá deliberar com base no voto dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por simples maioria dos votos, com excepção das seguintes matérias que quererem o voto afirmativo da maioria dos administradores que incluam pelo menos, setenta e cinco do capital social, sem prejuízo do previsto no número anterior:
Número ou marcador · p. 32 a) Qualquer assunto que requeira deliberação ordinária ou qualificada da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Recomendações sobre declaração de dividendos, atribuição de acções a título de bónus ou outras formas de distribuição de lucros aos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 c) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações de terceiras entidades, caso os empréstimos contraídos pela sociedade ou cedidos a terceiras entidades ou garantia de obrigações de terceiros que não excedam o valor equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção das transacções realizadas no decurso normal da execução dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos da sociedade e os seus orçamentos anuais de funcionamento e de investimento compatíveis com os planos plurianuais aprovados pela Assembleia Geral e qualquer desvio significativo de tais orçamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o início de ou entrada em acordo para resolver qualquer disputa, litígio, arbitragem ou qualquer procedimento com qualquer terceira parte, no que respeita a assuntos que tenham um impacto substancial nas actividades das sociedades, excepto disputas ou litígios da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão diária da sociedade devendo aquele definir claramente os termos de actuação da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de reservas, provisões e fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas ou a reinvestir nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além as atribuições legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições previstas na legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 32 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A,, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539020, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais, os accionistas
  3. Texto do artigo, página 29: deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) O Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., – CDN, de ora em diante designado como sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, na rua do Porto, n.º 39.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a alteração da sede, bem como, abrir, encerrar sucursais, filiais, delegações, escritórios de representação, agências e quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, bem como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala e o sistema Ferroviário do Norte de Moçambique, nos termos dos contratos de concessão de que seja titular.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda, a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos e consultoria em gestão portuária e ferroviária e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades comerciais, particularmente em projectos de desenvolvimento no âmbito do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, ou outros, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 29: repartido por noventa e cinco mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de mil, quinhentos e quarenta e meticais.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Espécies e categorias de acções)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da série C representam o capital social detido por entidades privadas nacionais ou estrangeiras, detidas pela sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) As acções da série A, B e C serão emitidas sob forma de acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela e terão sempre a menção da série a que pertencem as acções que representam.
  30. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
  31. Número ou marcador, página 29: Sete) Todas as despesas relativas à emissão, alteração ou reforma dos títulos serão por conta dos respectivos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou varias vezes, mediante deliberação da assembleia geral, observadas que sejam as disposições estatutárias.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos aumentos de capital, quer feitos pela emissão de novas acções quer resulte de incorporação de reservas em capital, os accionistas fundadores gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não subscrever a importância a que tem direito, será dividida pelos outros accionistas na proporção do capital detido.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido pelos accionistas nos quinze dias dos subsequentes à data da deliberação, entendendo-se que a ele renunciam se não o exercerem nesse prazo.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Nas transmissões de acções que qualquer accionista pretenda realizar, os demais accionistas gozam de direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão de acções, deve dar conhecimento, por escrito, ao secretário da Assembleia Geral, dos termos e das condições da transmissão das acções.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) O secretário da Assembleia Geral fará circular por entre os demais accionistas a proposta e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, dar a conhecer a sua intenção.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos demais accionistas na proporção do capital detido na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 29: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, à excepção do Conselho Fiscal que deve ser eleito anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
  58. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  61. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 30: d) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações; e
  71. Número ou marcador, página 30: e) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Emissão de obrigações;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 30: f) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 30: g) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 30: i) Exclusão de accionistas; e
  84. Número ou marcador, página 30: j) Amortização de acções.
  85. Número ou marcador, página 30: k) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Direito de voto)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A cada acção corresponde um voto, desde que a acção esteja registada, ou depositada em nome do accionista, desde o décimo quinto dia anterior ao da convocação da sessão da Assembleia Geral e que esse registo seja mantido ou depositado pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante a apresentação de simples carta, enviada por correio, ou fac-simile, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a sessão.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Sessões)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais conforme definido na lei, ou dos accionistas que representem, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 30: (Convocatórias)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados num órgão de informação diário, com a antecedência de, pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, publicados no jornal oficial e num órgão de informação com difusão nacional, podendo ser enviado aos sócios o aviso da convocatória por correio, incluindo o correio electrónico, ou outra forma de comunicação legalmente aceite.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 30: Quatro) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de trinta minutos após a hora prevista para a realização da Assembleia Geral, nãos se encontrar presente ou representado o quórum necessário para o normal funcionamento da Assembleia Geral será convocada uma nova sessão, a ter lugar no mesmo local e na mesma hora, até quinze dias da data agendada para primeira sessão. Na eventualidade de na segunda sessão, trinta minutos depois da hora prevista, não se encontrar presente ou representado o capital mencionado no número um deste artigo, a sessão terá lugar e poderá validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem que lhe for correspondente.
  105. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo se a disposição legal imperativa ou cláusulas estatutária exigirem outra maioria.
  106. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam sujeitos ao voto favorável de, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre as seguintes matérias:
  107. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 30: b) Aumento e diminuição do capital social da sociedade, incluindo o parcelamento e emissão de acções da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 30: c) Admissão de novos accionistas;
  110. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 30: e) Aprovação de princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas
  112. Texto do artigo, página 31: e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  113. Número ou marcador, página 31: f) Definição de planos plurianuais de investimento da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 31: h) Emissão de obrigações e acções privilegiadas;
  116. Número ou marcador, página 31: i) Emissão de garantias, finanças, avais ou assunção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha ser fixado em Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 31: j) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer sociedade, incluindo os seus termos e condições, podendo querendo, delegar esta competência no Conselho de Administração, quando o valor do empréstimo for superior ao previsto na alínea g), número cinco do artigo vigésimo dos presentes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 31: k) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  119. Número ou marcador, página 31: l) Aprovação dos termos e condições da gestão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
  120. Número ou marcador, página 31: m) Termo antecipado e renegociação do contrato de concessão do Porto de Nacala e da Rede Ferroviária do Norte;
  121. Número ou marcador, página 31: n) Estabelecimento de qualquer subsidiária da sociedade e/ou participação social em outras sociedades;
  122. Número ou marcador, página 31: o) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 31: p) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 31: q) Liquidação e dissolução da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 31: r) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimento com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros eleitos em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista maioritário, titular da série C, de entre os seus membros indicados conforme deliberado em Assembleia Geral .
  131. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não prestam caução e estão sujeitos ao regime de responsabilidade civil estabelecido na lei.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe serão conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  139. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  140. Número ou marcador, página 31: e) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  141. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  142. Número ou marcador, página 31: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações, até ao valor máximo de cem mil dólares dos Estados Unidos da América;
  143. Número ou marcador, página 31: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  144. Número ou marcador, página 31: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  145. Número ou marcador, página 31: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a afetação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituíam fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 31: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  148. Número ou marcador, página 31: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  149. Número ou marcador, página 31: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados;
  150. Número ou marcador, página 31: o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 31: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
  152. Número ou marcador, página 31: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
  153. Número ou marcador, página 31: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 31: s) Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  155. Número ou marcador, página 31: t) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores, ou por proposta da Comissão Executiva.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, devendo ser acompanhada de todos elementos necessários à tomada de decisões.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que esteja constituído quórum nas reuniões do Conselho de Administração, deverá estar presente a maioria dos administradores. No caso do quórum não se encontrar presente ou representado, a sessão do Conselho de Administração será adiada até um máximo de sete dias de calendário. Na eventualidade de, na sessão seguinte não se encontrar presente o número de administradores para formar o quórum previsto neste número, o Conselho de Administração poderá deliberar com base no voto dos administradores presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por simples maioria dos votos, com excepção das seguintes matérias que quererem o voto afirmativo da maioria dos administradores que incluam pelo menos, setenta e cinco do capital social, sem prejuízo do previsto no número anterior:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Qualquer assunto que requeira deliberação ordinária ou qualificada da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Recomendações sobre declaração de dividendos, atribuição de acções a título de bónus ou outras formas de distribuição de lucros aos accionistas;
  165. Número ou marcador, página 32: c) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações de terceiras entidades, caso os empréstimos contraídos pela sociedade ou cedidos a terceiras entidades ou garantia de obrigações de terceiros que não excedam o valor equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, com excepção das transacções realizadas no decurso normal da execução dos negócios da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 32: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos da sociedade e os seus orçamentos anuais de funcionamento e de investimento compatíveis com os planos plurianuais aprovados pela Assembleia Geral e qualquer desvio significativo de tais orçamentos;
  167. Número ou marcador, página 32: e) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o início de ou entrada em acordo para resolver qualquer disputa, litígio, arbitragem ou qualquer procedimento com qualquer terceira parte, no que respeita a assuntos que tenham um impacto substancial nas actividades das sociedades, excepto disputas ou litígios da gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Formas de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  170. Número ou marcador, página 32: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  171. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
  172. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou de um procurador.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Comissão Executiva)
  176. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão diária da sociedade devendo aquele definir claramente os termos de actuação da Comissão Executiva.
  177. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 32: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  192. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  193. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas, provisões e fundos de investimentos;
  201. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas ou a reinvestir nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas apenas têm direito de receber, como dividendos obrigatórios, em cada exercício, a parcela correspondente a 1% dos lucros líquidos
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além as atribuições legalmente previstas.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão aplicáveis as disposições previstas na legislação vigente em Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e dezas-
  211. Texto do artigo, página 32: sete. — O Técnico, Ilegível.
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